TJDFT - 0008907-82.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 06:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 06:34
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOMINGUES DE LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:11
Publicado Edital em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 19:01
Expedição de Edital.
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24/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:21
Recebidos os autos
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24/05/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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24/05/2022 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2022 06:57
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOMINGUES DE LIMA em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008907-82.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DOMINGUES DE LIMA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 23:16
Recebidos os autos
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19/01/2022 23:16
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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19/01/2022 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DOMINGUES DE LIMA em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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