TJDFT - 0706605-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 07:22
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 20:19
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:55
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 05:00
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 22/11/2024 23:59.
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05/12/2024 04:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 09:07
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 29/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:10
Publicado Edital em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:20
Expedição de Edital.
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 23:21
Recebidos os autos
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08/05/2024 23:21
Deferido o pedido de MAIDI BATISTA RABELO - CPF: *12.***.*40-82 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706605-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DECISÃO Executados não citados.
Carta precatória endereçada à Comarca de ITAPIPOCA - CE devolvida, com diligência citatória infrutífera (id. 158561760).
Carta precatória endereçada à Comarca de LUZIÂNIA - GO devolvida, com diligência citatória infrutífera (id. 176776131).
Carta precatória endereçada à Comarca de CRISTALINA - GO devolvida, com diligência citatória infrutífera (id. 186747909).
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação do executado RICARDO GURGEL CORDEIRO por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 186747908.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Infrutífera a diligência ora deferida, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, inclusive informando se persiste interesse na citação por edital dos executados.
Em caso positivo, deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 125627713, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Destarte: 1.3.
Cite-se RICARDO GURGEL CORDEIRO, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 62.753,71, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
EXECUTADO: RICARDO GURGEL CORDEIRO TELEFONE: [(61) 9.8428-3134] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:40
Deferido o pedido de MAIDI BATISTA RABELO - CPF: *12.***.*40-82 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706605-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DESPACHO Carta precatória endereçada à Comarca de ITAPIPOCA - CE devolvida, com diligência citatória infrutífera (id. 158561760).
Carta precatória endereçada à Comarca de LUZIÂNIA - GO devolvida, com diligência citatória infrutífera (id. 176776131 ).
Pendente, ainda, o retorno da carta precatória de citação endereçadas a CRISTALINA - GO (id. 152443699).
Ante a informação prestada pelo exequente no id. 185028353, aguarde-se por mais 60 dias.
Findo o referido prazo e ainda não devolvida a carta precatória de citação, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, informar novamente a este juízo acerca do andamento da diligência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706605-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO DESPACHO Ante a informação prestada pelo exequente no id. retro, aguarde-se por mais 60 dias.
Findo o referido prazo e ainda não devolvidas as cartas precatórias, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, informar novamente a este juízo acerca do andamento da diligência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 06:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706605-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIDI BATISTA RABELO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO, RICARDO GURGEL CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta a devolução da carta precatória.
De ordem intimo o exequente a informar o atual andamento da carta no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 12:09:48.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
12/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:41
Indeferido o pedido de MAIDI BATISTA RABELO - CPF: *12.***.*40-82 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:12
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 20:12
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 20:11
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RICARDO GURGEL CORDEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MAYER DE AQUINO CORDEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:51
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/08/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/08/2022 02:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/08/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 18:11
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 18:21
Recebidos os autos
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03/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
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29/04/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/04/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
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12/03/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 10:26
Recebidos os autos
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07/03/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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