TJDFT - 0705130-04.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:23
Juntada de laudo
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:44
Outras decisões
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/07/2025 22:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0705130-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: JOÃO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS e DIEGO FIGUEREDO PATRÍCIO DESPACHO Foi incluída apenas a FAP do acusado CLAUDYO (ID 238458992).
Assim, junte-se as folhas de antecedentes penais dos réus JOÃO VICTOR e DIEGO FIGUEREDO, devidamente atualizadas e esclarecidas.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 27 de junho de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:14
Mandado devolvido redistribuido
-
06/06/2025 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:17
Outras decisões
-
20/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0705130-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS, DIEGO FIGUEREDO PATRICIO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, intimo o(s) acusado(s), por intermédio de seu(sua) defensor(a), para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 28 de março de 2025.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:51
Juntada de laudo
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 23:06
Outras decisões
-
18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:29
Juntada de laudo
-
21/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:23
Juntada de laudo
-
28/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Informações prestadas
-
05/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
28/08/2024 16:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0705130-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS, DIEGO FIGUEREDO PATRICIO, MATHEUS WENDEL DA COSTA VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, intimo o acusado, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para que se manifeste acerca da manifestação do MPDFT de ID 201446681.
BRASÍLIA/ DF, 24 de junho de 2024.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
24/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/05/2024 13:58
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
29/04/2024 23:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:44
Outras decisões
-
24/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:24
Juntada de Alvará de soltura
-
08/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:39
Revogada a Prisão
-
08/04/2024 17:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:27
Juntada de laudo
-
01/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 20:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
21/03/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:51
Juntada de carta
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
08/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0705130-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: JOÃO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS, DIEGO FIGUEREDO PATRICIO e MATHEUS WENDEL DA COSTA VIEIRA DECISÃO Trata-se de novos pedidos formulados pela defesa de CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS, requisitando a juntada de documentos e de todos os vídeos (CFTV) da empresa vítima Lojas Americanas, os quais porventura foram colhidos no dia do crime e que apareçam os autores do fato (ID 186508732).
A defesa ainda requereu que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/3/2024, às 8 horas, seja realizada de forma presencial para o advogado e o réu CLAUDYO, e especialmente para a testemunha THIAGO F.P (gerente das Lojas Americanas), alegando que a inquirição presencial permitiria ao magistrado e às partes explorarem o ato de forma mais aprofundada e eficiente, ressaltando que as testemunhas são compromissadas e devem falar a verdade (ID 186511707).
Por fim, a defesa postulou a juntada de certidão de recolhimento prisional de outro acusado MATHEUS WENDEL DA COSTA VIEIRA, junto ao Presídio de Sobral/CE, com data de prisão e período de permanência naquele presídio (ID 186514270).
Reiterou os pedidos e arrolou novas testemunhas na petição de ID 186969037 O Ministério Público, por seu turno, apresentou relatórios com informações de endereços e telefone da testemunha ALINE R.D.A. (ID 186486773 e ID 188354264).
O órgão ministerial também se manifestou acerca dos pedidos da defesa, se manifestando pela manutenção da audiência por videoconferência (ID 188051182).
DECIDO.
A defesa de CLAUDYO HENRIQUE ingressou com sucessivas petições requerendo a juntada de vídeos e de documentos e a realização de audiência presencial ou mista em vez da audiência remota designada, invocando o aprofundamento e maior eficiência nas inquirições.
Não prosperam as alegações da defesa.
A audiência realizada por sistema de videoconferência tem previsão legal e possui as mesmas garantias e efeitos que a audiência na forma presencial, não causando qualquer prejuízo efetivo às partes. É o entendimento deste e.
TJDFT: HABEAS CORPUS.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RÉU PRESO.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
A realização da audiência por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real possui previsão legislativa disposta no artigo 185, do Código de Processo Penal, além de regulamentação pelo CNJ e demais tribunais de justiça, de forma que produz os mesmos efeitos e assegura as mesmas garantias à defesa, como ocorre no ato praticado de forma presencial (Acórdão 1697059, 07153172520238070000, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/5/2023, publicado no PJe: 12/5/2023).
Ademais, foi proferida decisão de saneamento e organização do processo no dia 14/11/2023 (ID 177956569), na qual constou expressamente que a audiência de instrução seria realizada por videoconferência, tendo a referida decisão sido publicada.
Houve preclusão, portanto, sem qualquer objeção tempestiva das partes.
Ante o exposto, indefiro o pedido de realização de audiência presencial ou mista.
Mantendo a audiência designada para o próximo dia 19/3/2024, às 8 horas, a ser realizada de forma virtual/remota.
As partes também foram intimadas quanto à adesão ao “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução n. 345, de 9/10/2020, sem qualquer insurgência.
Quanto ao pedido de juntada de novos vídeos, o pleito foi apreciado e deferido na decisão de ID 177956569.
Foi encaminhado, inclusive, e-mail à CORPATRI (ID 178710653) e ao IC/DPT (ID 178707531).
Contudo, ainda sem respostas.
Dessa forma, reitere-se o e-mail à CORPATRI e oficie-se à empresa vítima LOJAS AMERICANAS, para que informem se há outras imagens captadas por câmeras de segurança que possam ter gravado os fatos no dia 7/6/2023, ou se foram colhidas imagens de outros ângulos que tenham captado os supostos autores do crime.
Em caso positivo, determino que sejam remetidas a este Juízo eventuais imagens dos fatos, no prazo de 5 dias.
Por fim, defiro o pedido formulado na petição de ID 186514270 para que não se alegue eventual cerceamento de defesa.
Assim, solicite informações ao Presídio de Sobral/CE para que envie a este Juízo certidão de recolhimento prisional do acusado MATHEUS WENDEL DA COSTA VIEIRA, CPF n. *14.***.*31-92, contendo as datas das prisões e a permanência do detento naquele presídio com informações de eventuais datas em que foi colocado em liberdade, ainda que condicional, ou períodos em que esteve fora do sistema prisional do Ceará nos anos de 2022 até a presente data.
As diligências acima deferidas, ainda que não respondidas a tempo, não servirão como motivo para cancelamento ou redesignação da audiência já designada.
As partes terão novas oportunidades e poderão ser manifestar na fase do artigo 402 do CPP e nas alegações finais, em caso de eventuais novos documentos acostados.
Ademais, foi proferida decisão nos autos incidentais n. 0701234-16.2024.8.07.0017 nesta data, com indeferiimento do pedido de revogação ou relaxamento de prisão do denunciado CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS.
Traslade-se cópia da aludida decisão à presente ação penal, registrando a revisão e manutenção prisional do réu, com fulcro nos artigos 312 e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Proceda-se à intimação da testemunha ALINE R.D.A. no endereço e telefone declinados pelo Ministério Público no relatório de ID 188354264.
Requisitem-se as testemunhas policiais arroladas pela defesa na petição de ID 186969037, a fim de que não se alegue cerceamento de defesa.
Advirto que, em razão do rol ter sido apresentado em data próximo à audiência, fora do prazo legal, que é o da resposta à acusação, caso qualquer uma das aludidas testemunhas não possa comparecer por motivos diversos, o ato processual se realizará com possibilidade de encerramento da instrução, se o caso, pois se trata de processo com réu preso.
A testemunha/informante HELIDA OLIVEIRA AQUINO deverá ser comunicada pela defesa acerca da data de audiência remota, haja vista que informou que comparecerá espontaneamente (ID 186969037).
Retire-se o sigilo dos documentos e eventuais vídeos que se encontrarem porventura sigilosos, dando acesso às partes, à exceção dos endereços de vítimas e testemunhas sigilosas.
Confiro à presente decisão força de ofício e mandado judicial.
Encaminhe-a, por email, aos destinatários para cumprimento integral com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 4 de março de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/02/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0705130-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS, DIEGO FIGUEREDO PATRICIO, MATHEUS WENDEL DA COSTA VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ATALÁ CORREIA, intimo o acusado, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para que se manifeste acerca da certidão de ID 185730802.
BRASÍLIA/ DF, 6 de fevereiro de 2024.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
06/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:30
Juntada de carta
-
06/02/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0705130-04.2023.8.07.0017 Número do processo: 0705130-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS, DIEGO FIGUEREDO PATRICIO, MATHEUS WENDEL DA COSTA VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, designo o dia 19/03/2024, às 08:00, para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d Obs. o acusado Matheus Wendel da Costa Vieira, preso no Ceará.
BRASÍLIA, 02/02/2024 10:38 JOSAFA MOTA FELIX Servidor Geral -
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:04
Juntada de Informações prestadas
-
26/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
25/01/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:33
Juntada de Alvará de soltura
-
25/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:58
Juntada de carta
-
15/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2023 08:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:04
Juntada de Ofício de requisição
-
04/12/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:46
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 10:45
Juntada de carta
-
01/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
30/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
29/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:30
Outras decisões
-
29/11/2023 08:07
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
28/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
23/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:29
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:55
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:42
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 17:32
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 17:25
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 16:20
Juntada de carta
-
20/11/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
18/11/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:40
Juntada de Ofício de requisição
-
17/11/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
16/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:33
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
14/11/2023 19:33
Mantida a prisão preventida
-
14/11/2023 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
10/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:30
Outras decisões
-
18/10/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
18/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:58
Juntada de carta
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 06:20
Juntada de Alvará de soltura
-
29/09/2023 20:44
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:43
Outras decisões
-
28/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0705130-04.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR LEMOS BRUM SALDANHA, CLAUDYO HENRYQUE AQUINO MATOS, DIEGO FIGUEREDO PATRICIO, MATHEUS WENDEL DA COSTA VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ATALÁ CORREIA, intimo o acusado JOÃO VICTOR, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para ciência das mídias acostadas pela Delegacia.
BRASÍLIA/ DF, 11 de setembro de 2023.
VIVIONE ELIAS CHAVES Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Direção / Diretor de Secretaria -
12/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:22
Juntada de intimação
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/09/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
05/09/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:22
Mantida a prisão preventida
-
05/09/2023 11:22
Outras decisões
-
04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
01/09/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:46
Outras decisões
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
24/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:21
Determinado o Arquivamento
-
18/08/2023 15:21
Declarada incompetência
-
18/08/2023 15:21
Recebida a denúncia contra Sob sigiloO)
-
18/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
18/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
05/08/2023 11:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
04/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
13/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:23
Juntada de intimação
-
13/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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