TJDFT - 0739921-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 20:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 06:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
08/02/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/02/2025 05:57
Recebidos os autos
-
08/02/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 05:57
Outras decisões
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:41
Expedição de Edital.
-
12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/11/2024 07:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:02
Outras decisões
-
28/11/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:27
Expedição de Termo.
-
27/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 06:30
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739921-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: HUMBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em derradeira oportunidade, considerando o valor atualizado da dívida, proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando a última planilha juntada aos autos.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera ou parcialmente frutífera a busca, desde já defiro o pedido de penhora dos direitos que o executado possa ter em relação ao Lote 41 (quarenta e um), com área de 1000m² (mil metros quadrados), localizado no Condomínio Estância Sollarium, Fazenda Pontezinha, no Povoado de Areias, Santo Antônio do Descoberto/GO, decorrentes do contrato particular de promessa de compra e venda (ID 191215082).
A penhora de direitos possessórios não encontra óbice na legislação processual pátria (artigo 835, incisos XII e XIII, do CPC).
Ademais, há entendimento jurisprudencial favorável à penhora de direitos incidentes sobre imóvel irregular, posicionando-se, nesse sentido, o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
IMÓVEL.
CONDOMÍNIO IRREGULAR.
I - É válida a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel situado em condomínio irregular, sobretudo se o débito decorre de taxa condominial do próprio bem.
Precedentes desta e.
Corte.
II - Agravo de instrumento provido. (Acórdão n.847738, 20140020281560AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/02/2015, Publicado no DJE: 19/02/2015.
Pág.: 388).
Tendo em vista que o imóvel está localizado em área rural de Santo Antônio do Descoberto/GO, comarca contígua, não é autorizado que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça deste TJDFT.
Portanto, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação dos direitos possessórios sobre o referido imóvel, ficando o executado, por ora, nomeado como fiel depositário.
A fim de resguardar interesse de terceiros, considerando que o imóvel está situado em condomínio, determino que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência dê ciência da constrição à administração do condomínio.
Expedida a carta precatória, intime-se a parte interessada para proceder ao recolhimento das custas da diligência, bem assim para promover a distribuição da carta junto ao sistema do Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, comprovando nos autos.
Prazo: 20 (vinte) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) e LUCAS MARTINS DE SOUZA - CPF: *42.***.*52-60 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739921-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: HUMBERTO DOS SANTOS DESPACHO Em atenção ao certificado no ID 191861150, esclareço que a decisão de ID 149947598 deferiu a inclusão do novo proprietário do imóvel (HUMBERTO DOS SANTOS) no polo passivo da presente demanda e que a decisão de ID 179969693 declarou a ilegitimidade de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA para figurar no polo passivo do feito, resolvendo o processo, sem apreciação do mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC, para extinguir o feito em relação ao mesmo.
Quanto ao polo ativo, observo que a ação de cobrança foi proposta pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTÂNCIA SOLARIUM, ora exequente.
Portanto, correta está a autuação do feito.
Previamente à análise do pedido de ID 191215056, intime-se o executado para se manifestar nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739921-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: HUMBERTO DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD (ID 188178352 - R$ 2.477,85) para a conta bancária indicada no ID 189285980.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Em relação ao pedido deduzido no ID 189285980, esclareço que este juízo se filia ao entendimento segundo o qual a renovação de pesquisas de ativos e bens da parte executada a sistemas informatizados é condicionada ao fato de a parte exequente comprovar a possibilidade de mudança na situação patrimonial da outra parte, não sendo viável sua realização simplesmente pelo decurso de tempo desde as últimas diligências.
A parte exequente pede a renovação de pesquisa(s) sem apresentar qualquer indício de modificação da realidade patrimonial e/ou econômica da parte executada capaz de sinalizar a possibilidade de sucesso da(s) nova(s) diligência(s), o que vai de encontro à compreensão a que este Juízo está alinhado.
A tentativa de bloqueio de valores foi recentemente tentada nos presentes autos, com êxito parcial, e a parte credora, ao renovar o pedido de pesquisa ao SISBAJUD, não trouxe elementos indicativos de que houve mudança na situação patrimonial da parte executada.
Esclareço, ainda, que a minuta anteriormente protocolada no SISBAJUD englobou todas as contas de titularidade do executado, inclusive aquelas relativas a aplicações financeiras.
Portanto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de valores via SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, ficando advertida sobre a possibilidade de suspensão do feito por força do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:46
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:42
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739921-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: HUMBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, em atenção à determinação de ID 185904642, protocolizei ordem de transferência de valores bloqueados em contas bancárias do executado HUMBERTO DOS SANTOS, no montante de R$ 2.477,85, para conta judicial à disposição deste Juízo.
Ato contínuo, antes de fazer os autos conclusos para exame da petição de Id 186460328, DE ORDEM, intimo os exequentes para que, no prazo de 5 dias, apresentem planilha atualizada do débito - devendo ser decotada a importância constrita.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
28/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação de HUMBERTO DOS SANTOS, converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo.
Feita a transferência, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente.
Fica, desde já a parte Exequente intimada para informar os dados bancários para transferência eletrônica no prazo de 5 dias.
Registro que o sistema admite transferência via PIX, mas somente se a chave for CPF ou CNPJ.
Caso não seja PIX pelas chaves indicadas, deve indicar titular, CPF, banco, agência e conta para onde deve ser feita a transferência.
No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar acerca da possibilidade de acordo do valor remanescente, conforme requerido na petição de ID 176707710, salientando que o acordo pode ser realizado a qualquer momento, independente de audiência de conciliação.
Não havendo acordo, traga a requerente planilha atualizada do débito e reitere-se a pesquisa SISBAJUD por 30 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:35
Outras decisões
-
06/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:29
Outras decisões
-
29/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:36
Gratuidade da justiça não concedida a CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*90-04 (REVEL).
-
30/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:52
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2023 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
µDispositivo Posto isso, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios.
DEFIRO, portanto, a realização de Sisbajud, modalidade "teimosinha", somente em face do Executado HUMBERTO DOS SANTOS, CPF *58.***.*95-04. À Secretaria para diligência.
Outrossim, houve impugnação ao cumprimento de sentença pelo Réu CLÉBIS MARTINS DE OLIVEIRA, sob o ID n.º 168733014.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar as contrarrazões à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 22:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:50
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/01/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/12/2022 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:16
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) e LUCAS MARTINS DE SOUZA - CPF: *42.***.*52-60 (EXEQUENTE)
-
07/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:30
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) e LUCAS MARTINS DE SOUZA - CPF: *42.***.*52-60 (EXEQUENTE)
-
17/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2022 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA em 03/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:40
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:45
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:23
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:33
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2021 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2021 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:03
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Edital em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:46
Expedição de Edital.
-
31/05/2021 16:45
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 07:31
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2021 07:31
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 14:05
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:05
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CLEBIS MARTINS DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:35
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 21:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 09:41
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/12/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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