TJDFT - 0009144-67.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ROBERTO SALES em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 16:25
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO SALES em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 12:51
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:33
Indeferido o pedido de ROBERTO SALES - CPF: *16.***.*46-20 (EXECUTADO)
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:28
Publicado Edital em 26/11/2024.
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25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:27
Expedição de Edital.
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19/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/09/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 02:19
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO SALES em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:55
Outras decisões
-
02/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:58
Outras decisões
-
09/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009144-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS EXECUTADO: ROBERTO SALES DECISÃO Na decisão de ID 148149286 deferiu-se a penhora do imóvel indicado no ID 148060841, de matrícula n.º 106.671, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como _sala nº 1001, situada no 10º pavimento do edifício Terra Brasilis, localizado no lote 02, da Quadra 01, do SAU/Sul - Brasília - DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de separado judicialmente (R.8-106671).
Consta ainda no registro R.12 da matrícula do imóvel penhora anotada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, os autos de nº 0748842-23.2018.8.07.0016, tendo por credor Marlucio João da Silva, quanto ao débito de R$ 24.835,25.
No ID 157644976, a parte autora comprovou a averbação da penhora pertinente a estes autos na matrícula do imóvel (R.13).
No ID 161613370, o Sr. oficial de justiça-avaliador avaliou o bem por R$ 290.000,00.
O Executado foi citado por hora certa e sua intimação quanto à penhora do bem acima detalhado se deu por meio da Curadoria Especial (IDs 148339703 e 161977357).
No ID 167056855, determinou-se a intimação pessoal do réu quanto à penhora e avaliação do bem , por carta/AR, no mesmo endereço onde foi cumprida a citação de ID 127956249, cuja diligência foi expedida no ID 167194716, tendo retornado com a informação de "não procurado" (ID 171427447).
Assim, o executado foi expedido por carta precatória, cumprida por hora certa, conforme certificado no ID 189800260, p. 46.
Intimou-se, ainda, o autor, no ID 167056855, quanto à avaliação do imóvel.
Não houve impugnação à penhora ou à avaliação do bem, razão pela qual HOMOLOGO o valor do imóvel em R$ 290.000,00, nos termos do laudo de ID 161613370.
No mais, por se tratar de penhora precedente à deste feito, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, para informar se persiste o interesse na penhora do imóvel anotada nos autos de nº 0748842-23.2018.8.07.0016, hipótese em que se solicita informar o valor atualizado da dívdia ali perseguida.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Certifique-se quanto ao envio do expediente.
Vindo aos autos a resposta, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Noutro giro, observa-se que o valor atualizado da dívida foi apresentado pelo autor no ID 190614786, no importe de R$ 71.490,91, onde se verifica a inclusão de parcelas vincendas.
Assim, Nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 190614786.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Considerando a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF), fica a parte ré intimada, por meio da Curadoria Especial, para apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciar o pedido de designação de hasta pública, formulado pelo autor no ID 190614785.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:05
Outras decisões
-
20/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009144-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 178315789, via malote digital, pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Arinos - TJMG (cumprida com finalidade atingida).
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da devolução da deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 13:05:15.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
13/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009144-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da carta precatória.
De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 às 16:11:20 JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
23/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:29
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 22:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009144-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS EXECUTADO: ROBERTO SALES DECISÃO O despacho de ID 167056855 determinou a expedição de mandado de intimação pessoal do executado quanto à penhora e avaliação do bem imóvel penhorado (de matrícula n.º 106.671).
Ocorre que o AR consta como endereço não procurado (ID 171427447).
Por esse motivo o exequente foi intimado a instruir a carta pretatória para fins de penhora e avaliação do bem (ID 171498334).
Na petição de ID 172901617 o exequente apenas requereu a alienação do referido bem em hasta pública.
Dessa forma, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação de ID 171498334, sob pena de desconstituição da penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:32
Outras decisões
-
22/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009144-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS EXECUTADO: ROBERTO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 171427447 referente ao(s) mandado(s) de INTIMAÇÃO - EXECUTADO: ROBERTO SALES, SEM cumprimento, atestado não procurado.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:02:04.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
11/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:11
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:11
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2021 06:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 15:05
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO SALES em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 22:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2020 09:48
Recebidos os autos
-
02/09/2020 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 03:41
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:35
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 18:24
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2019 21:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS em 30/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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