TJDFT - 0033055-16.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE BARROS em 16/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE BARROS em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033055-16.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO MELO DE BARROS EXECUTADO: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ DESPACHO A execução foi extinta nos termos da sentença ID 171410116, proferida nos embargos à execução 0004924-94.2014.8.07.0001, operando-se o trânsito em julgado no dia 06/09/2023, conforme a certidão ID 171410117.
Assim, desconstituo a penhora do imóvel registrado perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob a matrícula 115.334, deferida nos termos da decisão ID 51418194.
Dou a este despacho força de termo de desconstituição da penhora.
Esclareço que a averbação na matrícula do imóvel ficará a cargo da parte exequente.
Ao CJU: 1.
Liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
15/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033055-16.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO MELO DE BARROS EXECUTADO: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ DESPACHO A execução foi extinta nos termos da sentença ID 171410116, proferida nos embargos à execução 0004924-94.2014.8.07.0001, operando-se o trânsito em julgado no dia 06/09/2023, conforme a certidão ID 171410117.
Assim, desconstituo a penhora do imóvel registrado perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob a matrícula 115.334, deferida nos termos da decisão ID 51418194.
Dou a este despacho força de termo de desconstituição da penhora.
Esclareço que a averbação na matrícula do imóvel ficará a cargo da parte exequente.
Ao CJU: 1.
Liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE BARROS em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE BARROS em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
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03/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:29
Recebidos os autos
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29/03/2023 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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13/07/2021 21:04
Juntada de Certidão
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13/07/2021 20:58
Apensado ao processo #Oculto#
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24/04/2021 21:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/04/2020 19:33
Apensado ao processo 0004924-94.2014.8.07.0001
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02/03/2020 23:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 00:42
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE BARROS em 03/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 00:42
Decorrido prazo de AILON VIEIRA DINIZ em 03/02/2020 23:59:59.
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08/01/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 04:21
Publicado Certidão em 12/12/2019.
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11/12/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 22:10
Juntada de Certidão
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04/12/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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