TJDFT - 0710763-39.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:49
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710763-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSIELHO ALVES Decisão Em observância à decisão de recebimento da inicial (item 2.2 do ID 149785404), na qual há autorização para a liberação de cifra comparativamente ínfima frente ao débito (CPC 836), o valor a que se reporta o credor foi desbloqueado, ID 159184513.
Diante disso, nada a prover quanto à pretensão formulada no ID 168642820.
Lado outro, manifeste-se o exequente acerca do teor da certidão do ID 163960758.
No silêncio, a execução ficará automaticamente suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID 159184513), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSIELHO ALVES em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 21:32
Outras decisões
-
28/01/2023 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2023 23:09
Recebidos os autos
-
17/01/2023 23:09
Declarada incompetência
-
11/01/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/12/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741506-89.2023.8.07.0016
Condominio 20
Franciele Ribeiro da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 14:04
Processo nº 0100164-86.2009.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Clodoaldo dos Santos Vitra
Advogado: Luciano Ribeiro de Macedo Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2019 17:20
Processo nº 0702991-79.2023.8.07.0017
Jose Antonio dos Santos
Edmilson Moura Batista de Souza
Advogado: Soraya Cardoso Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:49
Processo nº 0702140-67.2023.8.07.0008
Bradesco Saude S/A
Paranoa - Comercio de Carnes LTDA
Advogado: Bruno Adao Duraes Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 19:52
Processo nº 0731879-09.2023.8.07.0001
Euler da Veiga Dias
Joilson Goncalves Dias
Advogado: Cassio Santos Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 22:29