TJDFT - 0714003-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FG MUSIC LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:43
Outras decisões
-
07/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de FG MUSIC LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:05
Homologada a Transação
-
03/12/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FG MUSIC LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 07:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:13
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FG MUSIC LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FG MUSIC LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FG MUSIC LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 15:10
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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16/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FG MUSIC LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714003-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCY ALVES DA SILVA REU: TOP 7 MIDIA EIRELI, FG MUSIC LTDA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO JUCY ALVES DA SILVA promoveu ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos em face de TOP 7 MÍDIA EIRELI ME e FG MUSIC LTDA, alegando que foi ao show “Boteco 2023”, realizado pelas rés, e que se encontrava na área vip, em frente ao palco extra.
Diz que houve pirotecnia, e por problemas técnicos, as chamas foram voltadas para o local em que se encontrava, causando-lhe queimaduras nos ombros e na cabeça, resultando em queda capilar.
Pondera que a produção do cantor Tiago Brava a contactou para oferecer suporte e propor um acordo para reparação dos danos, porém não a procurou mais; que as rés prestaram socorro no local, e que tentaram um acordo, o qual restou infrutífero.
Ao fim, formula os seguintes pedidos principais: a) “A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC b) A procedência dos pedidos, com a condenação das empresas rés ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), pelos danos estéticos sofridos pela autora; c) A condenação ao pagamento de R$520,00 (quinhentos e vinte reais) a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária desde o evento danoso”.
Deferida a gratuidade de justiça à autora (id167848929).
A segunda ré foi citada em 27/09/2023 (id 173845122), e a primeira, em 17/01/2024 (id 184531374), e não apresentaram contestação (id 190588889).
Decido.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é o apropriado.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Citadas, as res não apresentaram contestação, restando, pois, configurada suas revelias (art. 344, CPC).
Ante o exposto, decreto a revelia das rés, e declaro saneado o processo.
Na espécie, o julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória suplementar e dou por encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo de 05 dias (art. 357, §1º, CPC), faça-se conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714003-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCY ALVES DA SILVA REU: TOP 7 MIDIA EIRELI, FG MUSIC LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/09/2023 15:48 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
14/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:48
Deferido o pedido de JUCY ALVES DA SILVA - CPF: *11.***.*80-77 (AUTOR).
-
24/07/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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