TJDFT - 0711276-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 19:36
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711276-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVARISTO CUNHA PIMENTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 189307879), devendo informar se dá quitação ao débito.
GAMA/DF, 11 de março de 2024 12:43:57. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:56
Deferido o pedido de EVARISTO CUNHA PIMENTA - CPF: *10.***.*49-34 (AUTOR).
-
06/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 10:59
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de EVARISTO CUNHA PIMENTA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de EVARISTO CUNHA PIMENTA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de EVARISTO CUNHA PIMENTA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/10/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711276-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVARISTO CUNHA PIMENTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 25/10/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 22:54:22. -
19/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711276-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVARISTO CUNHA PIMENTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro a tramitação prioritária do feito, com fulcro no artigo 81 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Recebo a emenda, diante da adequação dos pedidos.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 171123031.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711276-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVARISTO CUNHA PIMENTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Emende-se a inicial, para exclusão do pedido de condenação do banco réu à confirmação da inexistência da relação jurídica com a parte autora, diante da ausência de interesse quanto ao referido pleito, já obtido administrativamente junto ao banco requerido, conforme narrado na causa de pedir e demonstrado pelos documentos que instruem a inicial.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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