TJDFT - 0001930-37.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 03:57
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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07/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:00
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:08
Recebidos os autos
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23/02/2022 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 08:36
Juntada de Certidão
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07/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de RAMON ANTONIO DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RAMON ANTONIO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001930-37.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAMON ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2021 14:25
Recebidos os autos
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19/01/2021 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001930-37.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAMON ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 14:45
Recebidos os autos
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18/12/2020 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/11/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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