TJDFT - 0734733-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734733-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GECON PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
Decisão À míngua de bens passíveis de penhora, o curso da a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir certidão de ID 183497371), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:07
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734733-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GECON PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 163582538.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 11:41:18 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 06:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 22:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CAIXA IMOVEIS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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14/09/2023 02:28
Publicado Edital em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0734733-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GECON PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
Objeto: Citação de CAIXA IMOVEIS S.A. - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-08.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 115.888,93 (cento e quinze mil e oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:30:44.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
11/09/2023 11:18
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:20
Outras decisões
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29/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de GECON PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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09/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:11
Deferido o pedido de ANDRE NUNES - CPF: *40.***.*68-34 (INTERESSADO).
-
13/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:27
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 21:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 00:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GECON PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CHARLES CARVALHO GUEDES em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:51
Indeferido o pedido de CHARLES CARVALHO GUEDES - CPF: *39.***.*68-15 (INTERESSADO)
-
18/07/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA IMOVEIS S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2022 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:01
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CHARLES CARVALHO GUEDES em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA IMOVEIS S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2022 17:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 12:29
Recebidos os autos
-
23/10/2020 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2020 11:06
Recebidos os autos
-
22/10/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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