TJDFT - 0728814-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 18:44
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/01/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/01/2024 20:59
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:13
Extinto o processo por desistência
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MULT TECNOLOGIA EIRELI em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 11:29
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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21/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728814-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MULT TECNOLOGIA EIRELI EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/07/2023 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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