TJDFT - 0738057-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 14:06
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738057-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL RECONVINTE: BISMARCK DE MOURA LOPES REU: BISMARCK DE MOURA LOPES RECONVINDO: CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré anexou aos autos proposta de acordo ao ID 172382120.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida proposta.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
21/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, CONDENANDO, o réu BISMARCK DE MOURA LOPES a restituir à parte autora o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% da citação.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, por força do art. 85, § 2º, do CPC.
Ressalto que a condenação da parte ré/reconvinte BISMARCK DE MOURA LOPES ficará suspensa em virtude da gratuidade de justiça deferida a esta, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
13/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:48
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:41
Deferido o pedido de BISMARCK DE MOURA LOPES - CPF: *31.***.*03-37 (REU).
-
16/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/06/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 12:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:37
Outras decisões
-
20/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2023 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 00:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 13:13
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
05/02/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 07:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL - CNPJ: 74.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
02/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 22:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA 301 SHCE-SUL em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 03:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2022 20:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2022 09:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 21:35
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2022 13:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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