TJDFT - 0717266-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:53
Outras decisões
-
14/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Homologo o laudo pericial de id. 233794122.
Intime-se o perito para apresentar os dados bancários para expedição do alvará relativo aos honorários periciais, em 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará dos honorários em favor do perito (id. 223140997 e 221406814). 2.
Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:34
Outras decisões
-
26/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 239898695, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 12:30:24. -
30/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:58
Juntada de Petição de laudo
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserida MANIFESTAÇÃO de ID 233794122 pelo Sr.
PERITO: PAULO VINICIUS DA SILVA RESENDE.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 232347750, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sábado, 03 de Maio de 2025 08:42:50. -
03/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BALTHAZAR em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:56
Outras decisões
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/04/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:17
Outras decisões
-
19/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:10
Outras decisões
-
20/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a comparecerem em data, horário e local (munidas da documentação necessária, se o caso) designados pelo(a) perito(a) na Petição ID 208195946 , acompanhadas de seus assistentes técnicos, se for o caso.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 09:17:03. -
21/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BALTHAZAR em 15/07/2024 23:59.
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09/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância das partes, homologo o valor dos honorários periciais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ficam as partes intimadas para efetuarem o depósito da respectiva cota parte, no prazo de 15 dias.
Conforme decisão de ID 188326521, os custos para realização da perícia deverão ser suportados igualitariamente entre as partes.
Portanto, o custo para "transporte de ida e retorno do veículo entre uma concessionária FIAT e a residência do autor, bem como pelo pagamento dos serviços de diagnóstico eletrônico da condição do veículo, que deve ser realizado por equipamento computacional com software apropriado para veículos da marca FIAT", deverá ser suportado pelas partes, à razão de 50% para cada uma.
Como não se sabe ao certo o valor de cada serviço, o pagamento deverá ser efetuado diretamente ao prestador, na data de execução.
Advirto as partes que o não pagamento da cota parte dos honorários e demais despesas será interpretada como desistência da prova, suportando o ônus da não produção da prova quem se recusar a cooperar.
Intime-se o perito para informar a data para realização da perícia, com observância da necessária antecedência, a fim de serem intimadas as partes e advogados.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:05
Outras decisões
-
11/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 16:02:33. -
24/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BALTHAZAR em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 23:04
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:20
Outras decisões
-
24/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido formulado pelas partes (id. 174245759 e id. 179827105) para a produção de prova pericial no veículo objeto dos autos.
Assim, nomeio como perito o Sr.
RICARDO RIOS DE SOUZA MOREIRA (*04.***.*98-25), engenheiro mecânico cadastrado neste Tribunal.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Desde já, deixo consignado que os honorários periciais serão suportados pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, além dos eventuais honorários de seu assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 3º c/c artigo 95, todos do CPC.
Não havendo impugnação e feito o depósito em Juízo, as partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Ao final dos esclarecimentos finais, o laudo pericial será homologado, com a consequente liberação dos honorários em favor do perito assistente.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:23
Outras decisões
-
15/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os arquivos juntados por ocasião da petição de id. 181962130.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise dos requerimentos probatórios.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:32
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717266-75.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO FERNANDES DE CARVALHO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 16:53:50. -
08/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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26/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:47
Outras decisões
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09/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/08/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 11:06
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 11:06
Gratuidade da justiça não concedida a RENATO FERNANDES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*60-97 (REQUERENTE).
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10/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:21
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/06/2023 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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