TJDFT - 0725501-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 15:12
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de RAIANE APARECIDA SOUSA DE LIMA em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 15:19
Expedição de Carta.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC. -
26/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725501-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: RAIANE APARECIDA SOUSA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento decisão id 146159921:" Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito." BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:23:03. -
08/09/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/03/2023 16:25
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/03/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/01/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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07/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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03/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/01/2023 15:52
Outras decisões
-
07/12/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:28
Outras decisões
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25/07/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2022 18:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/07/2022 23:29
Recebidos os autos
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05/07/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/06/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2022 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2022 13:22
Recebidos os autos
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28/06/2022 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/06/2022 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 16:04
Recebidos os autos
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20/05/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/05/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 07:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/05/2022 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2022 07:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2022 17:32
Recebidos os autos
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13/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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