TJDFT - 0727129-84.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA J. COUTO, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0727129-84.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA J.
COUTO, INCORPORADORA E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o exequente para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, CEB, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 26/08/2021, ID: 99766271, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:49
Recebidos os autos
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08/09/2023 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 11:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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22/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2022 22:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2022 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/06/2022 22:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2022 22:19
Recebidos os autos
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15/06/2022 22:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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15/06/2022 13:03
Recebidos os autos
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25/05/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2022 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2022 11:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2022 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2021 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2021 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
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08/11/2021 22:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2021 10:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2021 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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16/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2021 10:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2021 13:48
Recebidos os autos
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15/09/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2021 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:21
Recebidos os autos
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17/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/08/2021 12:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2021 10:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2021 09:59
Juntada de Certidão
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25/05/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 09:29
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 26/07/2021 10:00 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2021 12:30
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada em/para 01/07/2021 09:30 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/05/2021 16:02
Recebidos os autos
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19/05/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/05/2021 10:23
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 01/07/2021 09:30 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2021 10:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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17/05/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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