TJDFT - 0718056-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:23
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718056-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 188141318, ID. 188433768 e ID. 191190763), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 17 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718056-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Primeiramente, observa-se que a parte exequente aceitou o parcelamento do débito proposto pela parte executada na petição de ID. 188141318.
Diante disso, foi efetuada a baixa em relação ao bloqueio de ID. 187790592.
Segue comprovante em anexo.
Por outro lado, a proposta de acordo apresentada não possui data de vencimento das parcelas, o que impede a homologação.
Assim, intime-se a parte executada para esclarecer a proposta de acordo, de modo a informar a data de vencimento das parcelas.
Saliento que a data informada poderá ser certificada no momento da diligência de intimação, em observância ao princípio da celeridade dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar.
O silêncio será considerado confirmação do aceite de ID. 188433768.
Ceilândia/DF, 11 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *13.***.*18-95 (EXECUTADO).
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:53
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718056-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 12/12/2023 às 08:20, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO I LOTE 43 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-039, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS, *13.***.*18-95, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (NÃO ENCONTREI O REFERIDO VEÍCULO NO LOCAL E A DECLARAÇÃO DE FLAVIANE RODRIGUES DOS SANTOS, IRMÃ DE VICTOR, DESCONHECE O REFERIDO VEÍCULO). -
08/01/2024 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
12/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718056-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexo consulta de endereço da parte requerida originada dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Fica a parte autora intimada a indicar em qual(is) do(s) endereços localizados deseja a diligência.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 17:07:28. -
08/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:55
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/08/2023 08:00
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:18
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/06/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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