TJDFT - 0036568-31.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DALAL ZUHER MUHAMMAD em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:59
Recebidos os autos
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23/02/2023 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de DALAL ZUHER MUHAMMAD em 16/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036568-31.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BENEDITO CESAR CARNEIRO BOTTENTUIT, DALAL ZUHER MUHAMMAD, TECNO INSTALACOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BENEDITO CESAR CARNEIRO BOTTENTUIT em face do Distrito Federal em que se alega nulidade passiva, ante a declaração de nulidade do contrato de constituição de sociedade empresarial, não sendo, portanto, responsável pelos tributos, ora exequendo.
Intimado, o Exequente rejeitou as alegações do executado e pugnou pelo não conhecimento do pedido, visto que o alegado pelo executado carece de dilação probatória, sendo impossível a análise em sede exceção de pré-executividade. É o relatório.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade tem origem doutrinária e foi admitida pela jurisprudência para arguição de nulidades em sede de execução.
A questão restou sumulada pelo enunciado nº 393/STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
Ocorre que o excipiente não logrou demonstrar, de plano, a nulidade do contrato de constituição de sociedade empresarial, do qual alega que foi vítima de fraude, cumprindo destacar que, tão somente a sentença em que se declara a nulidade contratual não é prova irrefutável, ante a ausência de comprovação nos autos de que a decisão judicial está acobertada pelo manto da coisa julgada, valendo ainda registrar que a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória, nos termos da Súmula 393/STJ.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/02/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 22:39
Recebidos os autos
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19/01/2022 22:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/10/2021 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de DALAL ZUHER MUHAMMAD em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de TECNO INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de BENEDITO CESAR CARNEIRO BOTTENTUIT em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2019
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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