TJDFT - 0731258-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:02
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PENTEADO CESAR em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 23:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 23:45
Outras decisões
-
13/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de apelação, sem que esteja presente o vício de contradição apontado no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 2.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
01/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de M CARTOES - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/11/2023 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:31
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:31
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731258-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA PENTEADO CESAR REQUERIDO: M CARTOES - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:14:50.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
27/09/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de M CARTOES - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731258-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA PENTEADO CESAR REQUERIDO: M CARTOES - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:34:41.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
15/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de M CARTOES - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731258-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA PENTEADO CESAR REQUERIDO: M CARTOES - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:47:41.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
08/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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