TJDFT - 0749487-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:44
Outras decisões
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05/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:49
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749487-72.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROGERIO ULYSSES TELLES DE MELLO em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 170593086, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 18:21:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/09/2023 17:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/09/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:35
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/08/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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