TJDFT - 0008788-90.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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17/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
12/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
03/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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18/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/10/2024 13:40
Juntada de Ofício de requisição
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16/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
10/09/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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06/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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23/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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16/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:25
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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23/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008788-90.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 54276207, a Contadoria Judicial anexou as planilhas de valores relativas aos honorários da execução e referentes aos servidores FRANCISCO FREIRE LIMA, FRANCISCO MOCIENE CUNHA DE SOUSA, GERMANA MARIA SILVA SERRANO e GERVASIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES.
As partes foram intimadas a se pronunciarem sobre os cálculos judiciais e ambas se insurgiram (ID: 54666995 e ID: 55364622).
O exequente informou que não concorda com os cálculos apresentados pelo executado no ID: 5536462 por considerar que a metodologia empregada diverge daquela amparada no art.22, da Resolução n. 303/2019, do CNJ.
Sustentou ainda equívoco na apuração dos honorários de execução, por ter o ente público adotado o salário-mínimo do ano de 2022 e não o vigente à época da elaboração dos cálculos (ID: 56467776).
O Distrito Federal, em síntese, reiterou a impugnação em relação ao anatocismo.
Quanto à apuração dos honorários, informou que corrigiu os cálculos, adotando o salário-mínimo do ano de 2023 (ID: 56997199).
Passo a decidir.
I – DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS O art. 3º da EC n. 113/2021 estabeleceu a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como o único índice oficial a ser aplicado às condenações da Fazenda Pública.
Estipula o referido dispositivo o seguinte: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Pontuo, inicialmente, que não se questiona a constitucionalidade da Selic.
A questão controvertida envolve a forma de aplicação do novo fator.
As partes debatem se a incidência da SELIC deve ser sobre o valor consolidado ou sobre o crédito atualizado da dívida.
Na elaboração das planilhas de cálculo, a Contadoria Judicial aplicou a SELIC sobre o valor consolidado, que compreende a soma do crédito principal atualizado monetariamente com os valores devidos a título de juros de mora.
Nesse quadro, a Contadoria Judicial corrige monetariamente o crédito original da dívida até novembro de 2021; a este valor corrigido é adicionado juros moratórios, alcançando o valor consolidado da dívida em novembro de 2021.
Sobre a quantia consolidada, o setor aplica a SELIC.
O método gera anatocismo (incidência de juros sobre juros), dado que a SELIC inclui em sua composição juros e correção monetária.
Assim, a aplicação da SELIC sobre o valor consolidado resulta em bis in idem.
Os juros devem ser calculados na forma simples, nos termos do art. 354 do CC e da súmula 121 do STF, sendo vedada a incidência de juros sobre juros.
Neste sentido, confira-se julgado desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICAÇÃO DO IPCA-E.
TR.
TRÂNSITO EM JULGADO APÓS RECURSO ESPECIAL 870.947/SE.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
SELIC.
INCIDÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 7.
A SELIC não pode incidir sobre valor corrigido e acrescido de juros de mora, sob pena de capitalização dos juros de mora, o que é vedado nos termos do Tema Repetitivo 905. (...) 10.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1658405, 07332349120228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2023, publicado no DJE: 10/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, acolho a impugnação do Distrito Federal quanto à prática de anatocismo (ID: 56997199).
Corrigidos os valores referentes aos honorários de execução, a homologação das planilhas de ID: 56997200 é medida que se impõe.
II – DO TETO DA RPV No que tange ao modo de pagamento do crédito, os embargos n. 2008.00.2.003945-3 transitaram em julgado sem definir o teto máximo para pagamento via RPV (ID: 9666155).
Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 729.107, firmou-se a seguinte tese: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
Salienta-se que a lei que regulamenta o teto das obrigações de pequeno valor, por refletir no direito material do credor, deve ser aquela vigente à época da aquisição do direito, em respeito ao princípio tempus regit actum.
Assim, é direito do exequente a aplicação do teto de 40 (quarenta) salários-mínimos, independentemente, portanto, da superveniência de qualquer ato normativo.
Antes, porém, de expedir os requisitórios conforme as planilhas de ID: 56997200, intime-se o exequente para informar se algum servidor tem interesse em renunciar ao excesso de 40SM para receber via RPV.
Brasília, 27 de abril de 2024.
Waldir Leôncio Júnior Desembargador -
29/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Outras Decisões
-
29/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008788-90.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o SINDIRETA quanto à impugnação apresentada pelo DF, haja vista a alegação do excesso de R$ 1.622,59 (ID: 56997199).
Para evitar tumulto processual o ofício da COORPRE será analisado posteriormente (ID: 54750673).
Brasília, 19 de março de 2024.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
19/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008788-90.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO No ID: 54276207, a Contadoria Judicial anexou as planilhas de valores de FRANCISCO FREIRE LIMA, FRANCISCO MOCIENE CUNHA DE SOUSA, GERMANA MARIA SILVA SERRANO e GERVASIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES em decorrência da decisão de ID: 51150370.
As partes foram intimadas a se pronunciarem sobre os cálculos judiciais e ambas se insurgiram (ID: 54666995 e ID: 55364622).
A COORPRE, na sequência, comunicou que efetuou o pagamento de precatório em favor de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS (ID: 54750673).
Desse modo, digam o credor e o devedor sobre as respectivas impugnações aos cálculos judiciais (ID: 54666995 e ID: 55364622), bem como quanto ao comunicado da COORPRE (ID: 54750673).
I.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
22/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
09/11/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 07:41
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008788-90.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 49482879, o SINDIRETA requereu: a) o saneamento do feito em relação aos substituídos não anuentes FRANCISCO FREIRE LIMA, FRANCISCO MOCIENE CUNHA DE SOUSA, GERMANA MARIA SILVA SERRANO e GERVASIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES haja vista a apresentação de todos os documentos exigidos pela(s) decisão(ões) de 9666156, conforme ID’s 9666199 e 9666226; b) a remessa dos autos à contadoria judicial para fins de atualização dos cálculos dos substituídos, para aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária, no período posterior a 30/6/2009; c) a expedição das competentes requisições de pequeno valor em favor dos substituídos, com o destaque dos honorários contratuais segundo o percentual de 20% (vinte por cento), devidos a sociedade de advogados M de Oliveira Advogados & Associados, CNPJ: 04.***.***/0001-60, deferido em decisão de ID 9666228; e d) a fixação dos honorários da presente execução.
O Distrito Federal manifestou ciência sobre os pedidos do SINDIRETA (ID: 51037552).
A cópia do acordo firmado entre as partes foi acostada no ID: 9666128.
Os honorários contratuais majorados para o patamar de 20% (ID: 9666228).
A decisão que revogou a suspensão do processo, quanto ao tema 810/STF, está registrada no ID: 15965454.
Os EE 2008.00.2.003945-3 transitaram em julgado, e a cópia do respectivo acórdão está juntada no ID: 9666155.
Passo a decidir.
I.
HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO Dispõe o art. 85, § 3º, I e II, do CPC: § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários mínimos;.
II – mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários mínimos até 2.000 (dois mil) salários mínimos.
Os critérios estabelecidos no § 2º do mesmo artigo, por sua vez, compreendem: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Nesse contexto, atento à natureza e às características das demandas concernentes ao benefício-alimentação, bem como ao longo tempo de duração dos processos, acolho a pretensão do exequente para arbitrar os honorários advocatícios da execução em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico mencionado até 200 (duzentos) salários mínimos e em 8% (oito por cento) no que exceder a este valor, nos termos dos incisos I e II do § 3º c/c § 5º do art. 85 do CPC/2015.
II.
SANEAMENTO DO FEITO E ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS No ID: 9666199, verificam-se os dados funcionais dos substituídos processuais.
No ID: 9666226, consta esclarecimento a respeito da homonímia em face de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS, CPF *01.***.*49-72.
Sobre FRANCISCO GOMES DOS SANTOS, já houve decisão sobre o tema (ID: 9666228), inclusive com expedição de ofício requisitório de precatório em favor dele (ID: 9666244).
De outra banda, a decisão de ID: 17531107 excluiu da lide o servidor FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE, haja vista a ocorrência de litispendência/coisa julgada quanto a ele.
Com efeito, prosseguem na execução: FRANCISCO FREIRE LIMA, FRANCISCO MOCIENE CUNHA DE SOUSA, GERMANA MARIA SILVA SERRANO e GERVASIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES.
A relação de filiação ao sindicato de classe foi juntada no ID: 9666199, fls. 579 e 581/PDF.
As declarações de vínculo funcional foram providenciadas no ID: 9666199, fls. 586, 588, 591 e 592/PDF.
O ineditismo da demanda foi comprovado pelas cópias de andamentos processuais extraídos do site de consulta deste Tribunal, no ID: 9666199, fls. 604-605, 610-611, 618-619 e 621-622/PDF.
Declaro o processo saneado quanto a FRANCISCO FREIRE LIMA, FRANCISCO MOCIENE CUNHA DE SOUSA, GERMANA MARIA SILVA SERRANO e GERVASIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos, referentes a FRANCISCO FREIRE LIMA, FRANCISCO MOCIENE CUNHA DE SOUSA, GERMANA MARIA SILVA SERRANO e GERVASIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES, conforme cláusulas 6 e 7 do acordo firmado entre as partes, ressalvada a aplicação do IPCA-E como indexador monetário, a partir de 30/6/2009 (data em que entrou em vigor a Lei 11.960/2009), com o destaque da verba honorária contratual, no percentual de 20% (vinte por cento) deferido no ID: 9666228 e os honorários à execução fixados nesta oportunidade, incidentes, inclusive, sobre os créditos de servidores anuentes.
Destaco que, para cálculos de honorários de execução quanto aos créditos de anuentes, deve-se manter o critério adotado nos cálculos judiciais, ao tempo que homologados e adimplidos.
No tocante à correção monetária, os valores devem ser atualizados pela variação do INPC e, de 30.6.2009 (data em que entrou em vigor a Lei 11.960/2009) a 8/12/2021, pelo IPCA-E (Tema 810 do STF e 905 do STJ).
Quanto aos juros de mora, devem ser aplicados sucessivamente os seguintes percentuais: i) 0,5% ao mês, até 31/1/2003 (Código Civil/1916);ii) em seguida, 1% ao mês, até 29/6/2009 (Código Civil/2002);iii) 0,5% ao mês, até 3/5/2012, com fundamento no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009 c/c o art. 12 da Lei n. 8.177/91, na sua disposição original;iv) o percentual flutuante de 0,5% ao mês OU 70% da meta da taxa Selic ao ano, consoante dispõe o art. 1° da Lei n. 12.703/2012 c/c o art. 5º da Lei n. 11.960/2009, a partir de 4/5/2012 (data que entrou em vigor a MP n. 567/2012) até 8/12/2021.
A partir de 9/12/2021, nos termos do art.3º da EC n. 113/2021, aplica-se aos cálculos, uma única vez, até o efetivo pagamento, a SELIC, sendo vedada a cumulação com qualquer outro índice, dado que o fator já engloba juros e correção monetária.
Elaboradas as planilhas, às partes.
I.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
12/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:33
Deferido o pedido de
-
06/09/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/08/2023 08:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/07/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 06:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:12
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2023 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
28/02/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:20
Outras Decisões
-
03/02/2023 18:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/02/2023 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:58
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2022 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Ofício de requisição
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Ofício de requisição
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Ofício de requisição
-
04/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:22
Defiro
-
17/10/2022 16:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/10/2022 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 08:49
Recebidos os autos
-
28/08/2022 08:49
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/08/2022 20:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/07/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/07/2022.
-
26/07/2022 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MELAO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MOCIENE CUNHA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GERMANA MARIA SILVA SERRANO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS DE BRITO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FREIRE LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GENI ALVES PIMENTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GERVASIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:00
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 19:59
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
26/05/2022 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/05/2022.
-
26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 13:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 27/04/2022.
-
28/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
01/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:45
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:45
Outras Decisões
-
28/03/2022 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2022 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/02/2022 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/02/2022 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/01/2022.
-
01/02/2022 12:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:06
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:00
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
17/09/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:36
Defiro
-
10/09/2021 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/09/2021 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/08/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:43
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 21:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/08/2021 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/07/2021 16:55
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
26/07/2021 16:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 29/06/2021.
-
24/07/2021 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
07/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:06
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
27/02/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
27/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:02
Homologada a Transação
-
26/02/2021 00:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/02/2021 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/02/2021 17:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 07:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 04/02/2021.
-
05/02/2021 14:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:07
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
16/12/2020 17:56
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
16/12/2020 17:49
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/12/2020 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/12/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 02:16
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:34
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 08:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/11/2020 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/11/2020 19:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2020.
-
14/11/2020 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 10:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 22/10/2020.
-
23/10/2020 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 04:07
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 19:05
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
17/09/2020 21:16
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:59
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:59
Defiro
-
16/09/2020 10:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/09/2020 20:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:17
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 12:43
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/09/2020 20:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/09/2020 20:56
Transitado em Julgado em 01/09/2020
-
02/09/2020 20:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 05/08/2020.
-
01/09/2020 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:34
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:34
Homologada a Transação
-
07/07/2020 16:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/07/2020 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/07/2020 19:49
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
25/06/2020 22:09
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 22:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/06/2020.
-
25/06/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:22
Recebidos os autos
-
14/05/2020 10:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2020 18:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2020 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 17:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/01/2020 01:40
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
08/01/2020 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/01/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/12/2019 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/12/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 03:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 02:21
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
31/10/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 15:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/10/2019 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/10/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:06
Indefiro
-
25/09/2019 17:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/09/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/08/2019.
-
02/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 05:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 14:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 26/07/2019.
-
31/07/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 02:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:18
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
04/07/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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