TJDFT - 0708908-03.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 20:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO
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28/09/2023 20:33
Juntada de comunicações
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28/09/2023 20:32
Processo Reativado
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27/09/2023 18:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO
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27/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:27
Juntada de comunicações
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27/09/2023 17:14
Juntada de comunicações
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27/09/2023 17:08
Juntada de comunicações
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18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708908-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDVAN ALVES MOREIRA EXECUTADO: BRUNA CARLA GOMES DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por EDVAN ALVES MOREIRA em face de BRUNA CARLA GOMES DE ARAUJO, partes devidamente qualificadas nos autos.
A presente ação foi distribuída a este Juízo, entretanto, não se justifica em face da documentação apresentada.
Conquanto o imóvel que dá origem ao título executivo se situe nesta circunscrição de Santa Maria, verifico que o referido contrato (ID. 171444928) possui eleição de foro da comarca de Valparaíso de Goiás/GO (cláusula 30ª), de modo que atrai a ressalva estatuída pelo art. 58, inc.
II, da Lei 8.245/1991 (Lei de Locações).
Nesse sentido, é o entendimento consolidado deste e.TJDFT: (...) 1.
Preliminar de incompetência territorial.
Nas demandas que versem acerca de locação de imóvel o foro competente é o do lugar do bem, salvo na hipótese de eleição de foro contratualmente estabelecido entre as partes (art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991). 2.
O presente caso trata de contrato de locação entre particulares, devendo prevalecer a autonomia privada da vontade na eleição do foro para dirimir as controvérsias dele decorrentes. (...) (TJ-DF 07022065720178070008 DF 0702206-57.2017.8.07.0008, Relator: JOÃO FISCHER, Data de Julgamento: 20/06/2018, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/06/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, para onde determino seja o presente feito distribuído, independentemente de preclusão.
Intime-se.
BRASÍLIA/ DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:07
Declarada incompetência
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11/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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10/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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