TJDFT - 0705378-25.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de comprovante
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705378-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2025 13:15:02.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
17/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CINTIA ALVES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ASSIS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BAMFORD em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se. -
11/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:05
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705378-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA BAMFORD REU: JOSE GERALDO DE ASSIS, SOLECI MARIA LIMA DA SILVA, EDJALMA SOLIDADE DA SILVA, CINTIA ALVES DA SILVA DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:28
Outras decisões
-
30/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de CINTIA ALVES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ASSIS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BAMFORD em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:59
Outras decisões
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BAMFORD em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705378-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA BAMFORD REU: JOSE GERALDO DE ASSIS, SOLECI MARIA LIMA DA SILVA, EDJALMA SOLIDADE DA SILVA, CINTIA ALVES DA SILVA DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido de citação por edital, sobretudo para averiguar o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, e evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que foram realizadas tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, os ID´s das respectivas diligências.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte autora, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705378-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA BAMFORD REU: JOSE GERALDO DE ASSIS, SOLECI MARIA LIMA DA SILVA, EDJALMA SOLIDADE DA SILVA, CINTIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte CINTIA ALVES DA SILVA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X.
Tendo em vista que o endereço fica em outra comarca, deixo de encaminhar o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 15:36:46.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de SOLECI MARIA LIMA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de EDJALMA SOLIDADE DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0705378-25.2022.8.07.0010, proposta por LUCIA HELENA BAMFORD em face de JOSE GERALDO DE ASSIS, SOLECI MARIA LIMA DA SILVA e EDJALMA SOLIDADE DA SILVA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, SOLECI MARIA LIMA DA SILVA, CPF: *10.***.*11-91, e EDJALMA SOLIDADE DA SILVA, CPF: *44.***.*20-78, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des.
José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF Viviane Ibiapina A. de Lima Diretora de Secretaria Substituta (assinado e datafdo eletronicamente) -
19/09/2023 21:51
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705378-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA BAMFORD REU: JOSE GERALDO DE ASSIS, SOLECI MARIA LIMA DA SILVA, EDJALMA SOLIDADE DA SILVA DECISÃO 1.
Observa-se que os imóveis cuja adjudicação compulsória se pretende estão em nome JOSÉ GERALDO DE ASSIS e SOLECI MARIA LIMA DA SILVA.
E que o autor também incluiu no feito EDJALMA SOLIDADE DA SILVA .
O requerido JOSÉ GERALDO DE ASSIS foi citado (ID 135334599) e não contestou a presente demanda.
Todavia, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, incluir a cônjuge de JOSÉ GERALDO DE ASSIS - CÍNTIA ALVES DE ASSIS (ID 128426690 e ID 128426688 - Pág. 1), no polo passivo da demanda, qualificando-a e informando endereço para citação, uma vez que se trata de adjudicação de bem imóvel e ambos eram casados com comunhão parcial de bens desde 1995 (ID 128426690 - Pág. 3). 2.
Por outro lado, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 169210714, para determinar a citação por edital.
Portanto, citem-se os réus SOLECI MARIA LIMA DA SILVA (CPF: *10.***.*11-91) e EDJALMA SOLIDADE DA SILVA (CPF: *44.***.*20-78) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:20
Deferido o pedido de LUCIA HELENA BAMFORD - CPF: *69.***.*93-04 (AUTOR).
-
04/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:22
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BAMFORD em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:15
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BAMFORD - CPF: *69.***.*93-04 (AUTOR)
-
21/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:14
Indeferido o pedido de LUCIA HELENA BAMFORD - CPF: *69.***.*93-04 (AUTOR)
-
15/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:57
Indeferido o pedido de LUCIA HELENA BAMFORD - CPF: *69.***.*93-04 (AUTOR)
-
24/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BAMFORD em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
13/01/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ASSIS em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BAMFORD em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 08:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720636-26.2023.8.07.0015
Marcilene Amorim Tavares
Gilvanete Oliveira do Nascimento
Advogado: Marcilene Amorim Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 17:22
Processo nº 0707415-04.2022.8.07.0017
Onedio Ribeiro Soares
Francisco Eduardo Batista da Silva
Advogado: Geraldo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 19:44
Processo nº 0718213-38.2023.8.07.0001
Associacao Alphaville Brasilia Residenci...
Michelle de Sousa Scheid Ninaut
Advogado: Laryssa Martins de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 23:41
Processo nº 0709016-32.2023.8.07.0010
Maria de Fatima Oliveira Costa
Beatryz Mikaela Oliveira Neris
Advogado: Vanessa Pereira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 21:46
Processo nº 0723110-12.2023.8.07.0001
Jose Divino da Paixao
Jairo Cesar Naves da Silva
Advogado: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 17:59