TJDFT - 0723110-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DIVINO DA PAIXAO EXECUTADO: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA DESPACHO Ouça-se previamente o excepto acerca da Exceção de Pré-Executividade oposta no ID 247297235.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DA PAIXAO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 18:34
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:39
Outras decisões
-
17/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA PAIVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DA PAIXAO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA DESPACHO Ao credor para comprovar as informações prestadas no ID 228989915, atentando para o fato de que não há documento referente ao óbito da pessoa de ALCIDINO LEÃO DE BESSA, tampouco comprovante da propriedade do imóvel indicado à penhora na pessoa de MARIA DA GLORIA GOMES DE SOUSA.
Na oportunidade, deverá se atentar para o fato de que a cessão de direitos de ID 224907778 se refere a 50% (cinquenta por cento) do imóvel em referência.
Intime-se.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/03/2025 23:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/02/2025 04:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito atualizado.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 08:45:04.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
06/02/2025 08:45
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, bem como o silêncio do exequente quanto ao despacho de ID 217240313, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
19/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DA PAIXAO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DA PAIXAO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud.
Não foram encontrados ativos financeiros.
Intime-se o credor para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de Direito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
30/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:10
Outras decisões
-
17/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que após decisão de ID 201189432, não houve pagamento do débito perseguido e, também, face às considerações insertas no ID 208909740, promovo a pesquisa de bens, conforme determinado.
Em anexo, seguem os resultados das pesquisas RenaJud e Infojud.
Concernente à pesquisa SisbaJud, segue em anexo o protocolo.
Há um lapso entre o protocolo e o resultado da pesquisa, de modo que deve o processo aguardar o prazo de 5 (cinco) dias.
Promova a Secretaria a visualização às partes dos documentos em sigilo. Às partes para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:54
Outras decisões
-
27/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 07:24:31.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VALDETE CARDOSO DAS MERCES em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JAIRO CESAR NAVES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES BESSA em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA PAIVA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:49
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA Objeto: Intimação de VALDETE CARDOSO DAS MERCES - CPF/CNPJ: *79.***.*17-53, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*68-91, MARCO ANTONIO GOMES BESSA - CPF/CNPJ: *61.***.*12-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 25.657,18 (vinte e cinco mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:17:06.
Eu, CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta. (documento datado e assinado eletronicamente) CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
14/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES BESSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de VALDETE CARDOSO DAS MERCES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de JAIRO CESAR NAVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:34
Publicado Edital em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:54
Expedição de Edital.
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29/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES BESSA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VALDETE CARDOSO DAS MERCES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JAIRO CESAR NAVES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DA PAIXAO em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA PAIVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE DIVINO DA PAIXAO em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 09:17:25.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA PAIVA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO REU: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:13:25.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
02/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA PAIVA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de VALDETE CARDOSO DAS MERCES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JAIRO CESAR NAVES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES BESSA em 07/11/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Edital em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0723110-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO DA PAIXAO RÉUS: VALDETE CARDOSO DAS MERCES, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA, MARCO ANTONIO GOMES BESSA, JULIANA TEIXEIRA PAIVA Objeto: Citação de VALDETE CARDOSO DAS MERCES - CPF/CNPJ: *79.***.*17-53, JAIRO CESAR NAVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*68-91 e MARCO ANTONIO GOMES BESSA - CPF/CNPJ: *61.***.*12-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juíz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 610, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:51:51.
Eu, EDUARDO DE CAMPOS HORN, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juíz de Direito Substituto. (documento datado e assinado eletronicamente) EDUARDO DE CAMPOS HORN Servidor Geral -
08/09/2023 15:00
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA PAIVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:00
Deferido o pedido de JOSE DIVINO DA PAIXAO - CPF: *18.***.*19-72 (AUTOR).
-
23/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:10
Deferido o pedido de JOSE DIVINO DA PAIXAO - CPF: *18.***.*19-72 (AUTOR).
-
15/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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