TJDFT - 0722008-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
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01/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Na petição de ID 184510739, a própria parte exequente requereu a suspensão da execução.
Assim, defiro o pedido.
Suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4º, do art. 921/CPC).
No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:45:03.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Repise-se o teor da Decisão de id. 172149624. "A certidão de óbito de ID 157652816 declara que o falecido não deixou bens a inventariar.
Como os sucessores somente respondem pelas dívidas do falecido na medida da força da herança, mister se faz, para que a marcha processual tenha seguimento contra os sucessores, a comprovação de que a declaração constante na certidão de óbito não reflete a realidade, devendo, assim, o exequente diligenciar na via extrajudicial para identificação de patrimônio transferido pelo falecido aos sucessores.
Caso o exequente não se desincumba do referido ônus, haverá a extinção da presente demanda.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para diligências pelo exequente.".
No caso, o objetivo da intimação das herdeiras é a obtenção de maiores esclarecimentos acerca da localização de bens, de maneira a possibilitar a sua indicação para penhora. (id. 177694389).
Logo, não há que se falar de citação por Edital das herdeiras.
O exequente ainda não se desicumbiu do ônus de identificação de patrimônio transferido pelo falecido aos sucessores.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente diligencie na via extrajudicial para identificação de patrimônio transferido pelo falecido aos sucessores.
Caso o exequente não se desincumba do referido ônus, haverá a extinção da presente demanda.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 14:09:58.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
08/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:57
Outras decisões
-
22/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de IVONISE MAIA DUARTE em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:12
Outras decisões
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23/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
12/11/2023 13:26
Outras decisões
-
10/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/11/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:38
Desentranhado o documento
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09/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:11
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722008-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME, JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DUARTE DE MOURA HERDEIRO: IVONISE MAIA DUARTE, ROBERTA MAIA DUARTE DESPACHO A certidão de óbito de ID 157652816 declara que o falecido não deixou bens a inventariar.
Como os sucessores somente respondem pelas dívidas do falecido na medida da força da herança, mister se faz, para que a marcha processual tenha seguimento contra os sucessores, a comprovação de que a declaração constante na certidão de óbito não reflete a realidade, devendo, assim, o exequente diligenciar na via extrajudicial para identificação de patrimônio transferido pelo falecido aos sucessores.
Caso o exequente não se desincumba do referido ônus, haverá a extinção da presente demanda.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para diligências pelo exequente.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 20:08:21.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:51
Recebidos os autos
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20/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722008-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME, JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DUARTE DE MOURA HERDEIRO: IVONISE MAIA DUARTE, ROBERTA MAIA DUARTE CERTIDÃO Tendo em vista a anexação do(s) Avisos(s) de Recebimento não cumprido(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:33:02.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
08/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 14:13
Desentranhado o documento
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16/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 23:27
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 01:04
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:31
Processo Desarquivado
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25/01/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:28
Deferido o pedido de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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23/01/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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26/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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19/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco Panamericano Cartões de Crédito em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de American Express Cartões de Crédito em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Santander Cartões de Crédito em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BMG Cartões de Crédito em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Itaucard Cartões de Crédito em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Hipercard Cartões de Crédito em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Bradesco Cartões de Crédito em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Citibank Cartões de Crédito em 17/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:23
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:23
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:15
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/04/2022 13:40
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 18:29
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 07:17
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 10:08
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/10/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 15:11
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 14:52
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:46
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2021 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 13:52
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/10/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MOURA em 24/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MOURA em 17/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:02
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:56
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 19:17
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 22:37
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/08/2021 22:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2021 03:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/08/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MOURA em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MOURA em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/07/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:19
Transitado em Julgado em 04/12/2020
-
08/04/2021 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/02/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/02/2021 04:27
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 07:53
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MOURA em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Publicado Sentença em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE MOURA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:29
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:29
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 09:23
Recebidos os autos
-
20/08/2020 09:23
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/08/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/07/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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