TJDFT - 0045127-16.2005.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045127-16.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por AUDIOTECH PRODUÇÃO DE ÁUDIO LTDA - EPP em desfavor de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR.
Diante da decisão proferida nos autos do AGI n. 0703043-92.2024.8.07.0000 (ID 204786290), foi determinada consulta ao SISBAJUD, na modalidade reiterada (ID 242383194).
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 19,43, R$ 1.768,92, R$ 25,97 e R$ 3.000,00 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
A parte executada apresentou impugnação ao bloqueio realizado (ID 243236895), alegando a impenhorabilidade dos valores, ao argumento de que são oriundos de cachês recebidos em apresentações musicais, sua única fonte de renda.
Requer, ao final, a liberação dos valores e/ou alternativamente, a retenção do percentual de 10% (dez por cento).
Foram juntados ainda dos documentos de ID 244695783 e ID 245540561.
A parte exequente se manifestou no petitório de ID 248313240. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
O cumprimento de sentença se desenvolve com intuito de promover a satisfação de um direito reconhecido em título judicial, ao passo que a impugnação é um incidente de que a parte devedora pode ser valer para alegar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, postula o executado o reconhecimento de impenhorabilidade das quantias constritas, ao argumento de que o valor é oriundo de verba salarial (cachês) por ele recebidos em apresentações musicais. É forçoso reconhecer que a atividade judicial deve pautar-se na coerência e numa tentativa de manutenção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Esta, inclusive, é uma regra principiológica descrita no Código de Processo Civil (art. 926 do NCPC).
O egrégio Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento, apreciou e reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% do salário do devedor para o pagamento de dívidas.
Vejamos a Ementa do acordão: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Com a introdução do Código de Processo Civil, o nosso sistema processual passou a adotar o mecanismo de precedentes obrigatórios, com o nítido intuito de permitir uma uniformização dos entendimentos e evitar um custo financeiro, pessoal ou de tempo com a reapreciação infinita das mesmas situações. É uma opção legislativa de se resolver os problemas por ‘atacado’ e não mais pelo ‘varejo’.
Não existe sistema perfeito, mas a vantagem da uniformização dos entendimentos será um ganho para o próprio Judiciário, porquanto se evitará a prolação de entendimentos contraditórios, o que abala a segurança da sociedade na atividade judiciária.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça permite a penhora de parte do salário do devedor para o pagamento de dívida, no importe de até 30%.
A decisão acima transcrita é obediência obrigatória, haja vista a regra do art. 927, V, do Código de Processo Civil (“Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: ...
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”).
Não há razão para descumprir o acórdão acima transcrito.
No caso em apreço, as quantias penhoradas advêm das apresentações musicais realizadas pelo executado.
Consigno que em relação ao depósito da quantia de R$ 3.000,00, não logrou êxito o devedor em comprovar que o valor pertence aos quatro integrantes da banda Amanita.
A juntada de declaração emitida pela Secretaria Municipal de Esportes (ID 245540566) não é suficiente para demonstrar a existência e acerto entre o executado e os outros músicos para recebimento de valores.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a impugnação para determinar a manutenção da penhora do correspondente a 30% (trinta por cento) do montante bloqueado, que corresponde ao valor de R$ 1.444,29, devendo o remanescente ser liberado em favor do devedor.
Transcorrido o prazo recursal, libere-se a quantia de R$ 3.370,03, mais acréscimos, em favor do devedor, e o remanescente depositados nos autos em favor do exequente.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:36
Outras decisões
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02/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:30
Outras decisões
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07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:47
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:47
Outras decisões
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22/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:16
Outras decisões
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09/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:18
Outras decisões
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13/06/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/06/2025 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045127-16.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do AGI n. 0703043-92.2024.8.07.0000 (ID 204786289) Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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19/07/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 09:50
Arquivado Provisoramente
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10/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045127-16.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de intimação da devedora é inútil nos moldes postulados, pois pressupõe a existência de um comportamento cooperativo por parte da devedora, a qual já demonstrou desinteresse em cumprir espontaneamente a obrigação.
Ressalto que a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC pressupõe a verificação do dolo, o que não é possível no caso em apreço.
Outrossim, é ônus do credor diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de penhora, a fim de obter a satisfação do seu crédito.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 203182828.
Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão proferida no ID 180449932.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
09/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2024 20:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045127-16.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao AGI n. 0750873-88.2023.8.07.0000 (ID 185375974), aguarde-se o julgamento do recurso para fins de prosseguimento.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:01
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/02/2024 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:13
Outras decisões
-
04/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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01/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:00
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:01
Outras decisões
-
30/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:06
Outras decisões
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03/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045127-16.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 172712002, porquanto a diligência já foi realizada ao ID 170104719 e restou infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:29
Outras decisões
-
21/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045127-16.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 171090567.
Consulte-se o sistema INFOJUD.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:14
Outras decisões
-
06/09/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:41
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:41
Outras decisões
-
28/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:45
Outras decisões
-
15/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/08/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:20
Deferido o pedido de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:51
Outras decisões
-
11/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:31
Deferido o pedido de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:55
Outras decisões
-
30/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 12:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 11:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:50
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:23
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 12:25
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 12:20
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 13:04
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 13:14
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:38
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 14:17
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:33
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2021 23:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 12:07
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 13:05
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:48
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:53
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2021 12:51
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:33
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2020 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 01/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 15:40
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:35
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 14:59
Recebidos os autos
-
26/10/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2020 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:24
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 29/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:40
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 20:46
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2020 23:48
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 05/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 23:48
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 05/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 09:21
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 07:20
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 01:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 00:01
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 23:58
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 23:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 23:41
Expedição de Termo.
-
21/01/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 07:18
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 07:47
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 22:35
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 01:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 01:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 15:42
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 01:13
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:07
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:54
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 11:11
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 19:15
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 05/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:40
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:21
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:08
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 19:38
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 30/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:33
Expedição de Ofício.
-
29/05/2019 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2019 07:35
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:55
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 06:34
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:07
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 06:39
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:33
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 19:24
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 14:47
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 12/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 02:55
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 17:32
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 11:59
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 11:59
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 22:52
Decorrido prazo de AUDIOTECH PRODUCAO DE AUDIO LTDA - EPP em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 22:52
Decorrido prazo de WALDEREZ MARQUES DA SILVA JUNIOR em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 03:55
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 17:56
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2019 23:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 23:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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