TJDFT - 0706818-98.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:02
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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06/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:56
Extinto o processo por desistência
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02/05/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 04:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de OSMAR DA SILVEIRA LOUZADA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/03/2024 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2024 14:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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31/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 15:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:22
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:23
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:41
Desentranhado o documento
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23/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706818-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OSMAR DA SILVEIRA LOUZADA REU: SORAIA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para adequar o valor da causa à soma dos doze meses de alugueres com a totalidade da pretensão econômica cobrada.
Emende-se, ainda, para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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