TJDFT - 0700644-24.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:14
Outras decisões
-
24/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:19
Outras decisões
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 11:34
Indeferido o pedido de ALICE DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 22:39
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 23:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 23:57
Deferido o pedido de ALICE DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700644-24.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE DECORACOES EIRELI - ME EXECUTADO: NATANAEL ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que, de ordem, realizei o desbloqueio da quantia encontrada junto à plataforma SISBAJUD, no valor de R$ 11,46 (onze reais e quarenta e seis centavos), por se tratar de quantia irrisória em relação à dívida.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
Guará/DF, 4 de abril de 2024 17:54:16.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
04/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700644-24.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE DECORACOES EIRELI - ME EXECUTADO: NATANAEL ALVES DE ARAUJO DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 10.526,57 - ID: 175044129).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:34:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 11:02
Deferido o pedido de ALICE DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
13/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700644-24.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE DECORACOES EIRELI - ME EXECUTADO: NATANAEL ALVES DE ARAUJO DECISÃO Ante o teor da certidão lavrada no ID: 171666014, ademais, corroborada pelo expediente do ID: 171674221, verifiquei junto ao sistema INFOSEG a ocorrência de medida constritiva indevida, posto que incidente sobre os proventos de NATANAEL ALVES DE ARAUJO, CPF n. *54.***.*10-04, o qual figura como homônimo do executado NATANAEL ALVES DE ARAUJO, CPF n. *69.***.*25-00, informação que se divisa do relatório ora anexado.
Diante disso, revogo a penhora objeto da decisão em ID: 156830638, ao passo que determino a imediata suspensão dos descontos, como também a imediata devolução de valores (ID: 171666003), com as devidas atualizações, em favor de NATANAEL ALVES DE ARAUJO, CPF n. *54.***.*10-04; proceda a Serventia à busca de informações bancárias junto ao SISBAJUD, com a correlata expedição de alvará eletrônico.
Intime-se a NOVACAP para ciência e implementação do presente ato decisório.
Cumpra-se, com a máxima brevidade.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2023 16:33:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:16
Outras decisões
-
12/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:35
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:49
Deferido em parte o pedido de ALICE DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 20:02
Expedição de Mandado.
-
13/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 21:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2022 20:20
Recebidos os autos
-
08/05/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
05/01/2022 18:52
Recebidos os autos
-
05/01/2022 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DE ARAUJO em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 20:07
Juntada de aditamento
-
13/10/2021 20:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 20:10
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 21:21
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:25
Juntada de aditamento
-
12/02/2021 18:06
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 03:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 03:39
Recebidos os autos
-
27/05/2020 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2020 22:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 13:53
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 22:38
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2019.
-
15/06/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 13:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2019 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 16:52
Juntada de aditamento
-
27/03/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 04:33
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2019 16:27
Recebidos os autos
-
05/03/2019 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2019 13:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
06/02/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 21:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
05/02/2019 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705673-75.2021.8.07.0017
Edificio Residencial Saint Martin
Engemasa Engenharia LTDA
Advogado: Examini Engenharia Legal LTDA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2021 16:19
Processo nº 0711587-31.2018.8.07.0016
Sabrina de Carvalho Ribeiro Jacoby Ferna...
Swb Concreto
Advogado: Melina Marcelo de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2018 19:20
Processo nº 0729110-28.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Diego Silva Dias
Advogado: Junio Miguel Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 22:30
Processo nº 0727980-55.2023.8.07.0016
Thalles Xavier de Miranda Augusto
Ruan Israel de Lima Santos
Advogado: Gilmar Pereira Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:09
Processo nº 0707950-15.2021.8.07.0001
Leonardo Araujo de Oliveira Silva
Real Evolution Engenharia LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 11:31