TJDFT - 0717259-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:18
Outras decisões
-
06/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:43
Publicado Edital em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:08
Juntada de edital
-
13/02/2025 12:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:22
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:20
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:54
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 23:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI em 12/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:52
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 09:31
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:51
Outras decisões
-
16/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717259-32.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
17/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:40
Deferido o pedido de SCHERMAN CONFECCOES LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
08/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:55
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 185461963, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SCHERMAN CONFECCOES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 185461963, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:47
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
Depreende-se da procuração de ID 170730500 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 15:50:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCHERMAN CONFECCOES LTDA REU: MARIA PRISCE MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
Depreende-se da procuração de ID 170730500 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 13:06:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 05:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 05:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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