TJDFT - 0702144-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 16:36
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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09/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702144-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: JOAO BATISTA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 160790259, ID 160794768 e ID 160790251), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 172249518), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 10.206,07 (dez mil, duzentos e seis reais e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120397 (ID 172249518), em favor de JOAO BATISTA DE SOUSA; 2 - R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120397 (ID 172249518), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) e 3 - R$ 2.282,88 (dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120397 (ID 172249518), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702144-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: JOAO BATISTA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
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16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
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06/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:53
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 10:53
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 22:46
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
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13/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:18
Recebidos os autos
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08/03/2023 09:18
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE SOUSA - CPF: *65.***.*06-04 (EXEQUENTE).
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07/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/03/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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