TJDFT - 0051462-12.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 10:57
Recebidos os autos
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22/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MILAGRES em 04/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:15
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO MILAGRES em 05/05/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051462-12.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO MILAGRES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2022 11:20:37.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
18/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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