TJDFT - 0029792-65.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 03:29
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 03:29
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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01/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2023 23:16
Juntada de Certidão
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26/05/2023 18:04
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 00:07
Recebidos os autos
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28/10/2022 00:07
Determinado o arquivamento
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26/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. em 03/05/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029792-65.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2022 08:38:07.
ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA Servidor Geral -
16/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
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10/02/2022 22:29
Recebidos os autos
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10/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2022 18:04
Processo Desarquivado
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03/10/2019 10:59
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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01/09/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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