TJDFT - 0707689-89.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707689-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME, GUSTAVO CALABRESI LIMA, MAURÍCIO BERNADINO CAVALCANTE, MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Proceda a secretaria o cumprimento da solicitação de ID 203548758.
Feito, comunique àquele juízo.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:11
Outras decisões
-
10/07/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MAURÍCIO BERNADINO CAVALCANTE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GUSTAVO CALABRESI LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de THIAGO CALABRESI LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707689-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME, GUSTAVO CALABRESI LIMA, MAURÍCIO BERNADINO CAVALCANTE, MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA, THIAGO CALABRESI LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora no rosto dos presentes autos proveniente da 20ª vara cível de Brasília foi anotada antes de se liberar os valores em favor da parte executada, determino que o saldo em conta seja para lá transferido.
Assim, oficie-se ao BRB para que transfira para uma conta judicial relativa ao processo n. 0708723-02.2017.8.07.0001, em trâmite na 20ª vara cível de Brasília, os valores depositados ao ID 190974216.
Após, oficie-se à 20ª vara cível de Brasília informando quanto à transferência, bem como quanto ao fato de que não haverá mais valores no processo, tendo em vista que o feito foi extinto em face de transação, conforme sentença homologatória de ID 171385918.
Tudo feito, arquive-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:01:32.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:04
Outras decisões
-
25/03/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:18
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707689-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME, GUSTAVO CALABRESI LIMA, MAURÍCIO BERNADINO CAVALCANTE, MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA, THIAGO CALABRESI LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo da 20ª Vara Cível de Brasília – processo n. 0708723-02.2017.8.07.0001, para lhe dar ciência da existência de valores disponíveis nestes autos de titularidade da empresa devedora, tendo em vista que compete ao credor interessado pleitear a penhora no rosto dos presentes autos.
Conforme documento de ID 187363967, até o momento, consta anotada neste processo penhora no rosto dos autos proveniente do processo n. 0734893-74.2018.8.07.0001, em tramitação na 17ª Vara Cível de Brasília, sobre eventuais créditos que pertençam ou venham a pertencer à PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME, no valor de R$ 21.241,89.
Assim, independentemente de o atual credor também ser credor dos executados em outros processos, eventual liberação de valores de titularidade dos executados será feita de acordo com a ordem das penhoras no rosto dos presentes autos.
Assim, oficie-se ao BRB para que transfira para conta judicial relativa ao processo n. 0734893-74.2018.8.07.0001, em tramitação na 17ª Vara Cível de Brasília, o valor de R$21.241,89, conforme extrato de ID 188032775.
Feito, oficie-se ao processo n. 0734893-74.2018.8.07.0001, em tramitação na 17ª Vara Cível de Brasília informando quanto à transferência acima determinada.
Por fim, volte concluso para decisão sobre o destino do saldo remanescente depositado no processo após o cumprimento da ordem pelo BRB.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 11:59:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:53
Indeferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - CPF: *14.***.*82-79 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707689-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME, GUSTAVO CALABRESI LIMA, MAURÍCIO BERNADINO CAVALCANTE, MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA, THIAGO CALABRESI LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para esclarecer o requerimento de ID 187329939, considerando que não há nos presentes anotação de penhora determinada pelo juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:49
Expedição de Termo.
-
21/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707689-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME, GUSTAVO CALABRESI LIMA, MAURÍCIO BERNADINO CAVALCANTE, MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA, THIAGO CALABRESI LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição retro, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707689-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME, GUSTAVO CALABRESI LIMA, MAURÍCIO BERNADINO CAVALCANTE, MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA, THIAGO CALABRESI LIMA DESPACHO Intime-se o executado, que pleiteia o levantamento dos valores que estão depositados no processo, para que comprove a origem do depósito, bem como a que título foi realizado no processo, indicando os respectivos ID.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:18:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de GUSTAVO CALABRESI LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 17:05
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707689-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR EXECUTADO: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Promova-se a imediata baixa na restrição inserida por este juízo no veículo indicado no ID 20607852, via Renajud.
Retornem os autos ao Gabinete para cumprimento da diligência.
Custas pela requerida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 17:00:35. -
11/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:30
Homologada a Transação
-
08/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:20
Outras decisões
-
23/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 14:23
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:47
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2021 14:18
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2021 16:46
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2021 19:40
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 23:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2020 16:55
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 00:31
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2020 00:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 18:06
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 16/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2020 00:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2020 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 20:58
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 19/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:09
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2020 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2020 12:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/03/2020 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO CALABRESI LIMA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de THIAGO CALABRESI LIMA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA em 06/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CALABRESI LIMA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:54
Decorrido prazo de THIAGO CALABRESI LIMA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:02
Recebidos os autos
-
07/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 17:48
Publicado Edital em 20/11/2019.
-
20/11/2019 10:54
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:34
Expedição de Edital.
-
18/11/2019 13:41
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 21:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 19:14
Recebidos os autos
-
23/10/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2019 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:57
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2019 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 16:38
Expedição de Ofício.
-
30/09/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 09:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 05/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 08:01
Recebidos os autos
-
02/07/2019 08:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:43
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2019 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 14:34
Juntada de mandado
-
31/05/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 14:29
Juntada de mandado
-
31/05/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:35
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:22
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:06
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 17:20
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 18:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 05:57
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 18:57
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/04/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:14
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 23:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 03:32
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 15/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 14:10
Recebidos os autos
-
13/03/2019 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 04:59
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:29
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2019 23:46
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 13:44
Recebidos os autos
-
21/01/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 05:06
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 15:54
Recebidos os autos
-
14/01/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 03:44
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
19/12/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:36
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 11:49
Expedição de Ofício.
-
06/12/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 08:59
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 29/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 16:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 05:54
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 14:03
Recebidos os autos
-
05/11/2018 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:42
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 11/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 03:53
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 18:40
Expedição de Ofício.
-
05/09/2018 14:25
Recebidos os autos
-
05/09/2018 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 10:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 22/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 18:04
Recebidos os autos
-
22/08/2018 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 09:40
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 22:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 01/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 17:15
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 04:39
Publicado Despacho em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 15:42
Recebidos os autos
-
23/07/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/07/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 16:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 19/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 05:27
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2018 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 02:57
Publicado Despacho em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:24
Recebidos os autos
-
09/07/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2018 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 29/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 04:36
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 12:16
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 13/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 04:55
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 14:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2018 17:06
Recebidos os autos
-
21/05/2018 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 12:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 19:04
Recebidos os autos
-
16/05/2018 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 06:19
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
09/05/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 08:38
Recebidos os autos
-
20/04/2018 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 17:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 12/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 04:51
Publicado Despacho em 05/04/2018.
-
05/04/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 13:48
Recebidos os autos
-
02/04/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 14:19
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 07:01
Decorrido prazo de MAURÍCIO BERNADINO CAVALCANTE em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:01
Decorrido prazo de GUSTAVO CALABRESI LIMA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:01
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR em 19/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 02:50
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2018 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2018 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
16/02/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 14:13
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2017 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 13:58
Recebidos os autos
-
24/11/2017 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2017 14:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/11/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 06:00
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 05:40
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 06:07
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 06:07
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 08/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 03:56
Publicado Sentença em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/10/2017 16:09
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:09
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2017 03:29
Publicado Decisão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 17:21
Conclusos para julgamento para GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2017 17:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
22/09/2017 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2017 16:05
Conclusos para julgamento para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2017 15:49
Recebidos os autos
-
22/09/2017 15:49
Recebidos os autos
-
22/09/2017 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2017 06:33
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 06:33
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 06:26
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 17:33
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2017 17:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
04/09/2017 13:20
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 08:17
Publicado Decisão em 28/08/2017.
-
28/08/2017 22:01
Publicado Decisão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2017 13:39
Recebidos os autos
-
24/08/2017 13:39
Recebidos os autos
-
24/08/2017 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2017 11:08
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2017 11:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
23/08/2017 11:06
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2017 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2017 15:35
Declarado impedimento ou suspeição
-
22/08/2017 13:40
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2017 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 04:18
Publicado Certidão em 27/07/2017.
-
27/07/2017 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 14:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2017 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2017 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2017 17:50
Recebidos os autos
-
06/06/2017 16:03
Recebidos os autos
-
30/05/2017 15:14
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2017 15:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
30/05/2017 15:11
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2017 16:12
Recebidos os autos
-
22/05/2017 13:14
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 03:06
Publicado Decisão em 18/05/2017.
-
19/05/2017 00:09
Publicado Decisão em 18/05/2017.
-
17/05/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 15:55
Recebidos os autos
-
16/05/2017 15:40
Recebidos os autos
-
16/05/2017 14:48
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2017 14:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
16/05/2017 14:46
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2017 14:43
Recebidos os autos
-
16/05/2017 14:43
Declarado impedimento ou suspeição
-
16/05/2017 11:04
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2017 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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