TJDFT - 0735907-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:31
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
INJÚRIA.
AMEAÇA.
VIAS DE FATO.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Correta a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima, considerando a natureza jurídica da medida e o contexto encartado nos autos. 2.
As questões relativas sobre a propriedade do imóvel em ação de divórcio demandam julgamento pelo juízo competente em razão da matéria, sendo que a posse por afastamento no juízo criminal decorre de aplicação da Lei Maria da Penha. 3.
Com a superveniência da Lei nº 14.674/2023 acrescendo o inciso VI no art. 23 da Lei Maria da Penha, pode o juiz criminal “conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua vulnerabilidade econômica, por período não superior a 6 (seis) meses”, sendo as despesas com o pagamento custeadas com recursos advindos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social, a serem custeados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O pedido pode ser postulado pelas partes ou o Ministério Público à apreciação do juízo monocrático, não cabendo ao colegiado decidi-lo de ofício, em razão do princípio da vedação de supressão de instância. 4.
Questões fáticas, verossímeis ou não, ensejam análise probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 5.
Habeas Corpus conhecido.
Ordem denegada. -
28/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:32
Denegado o Habeas Corpus a LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*53-49 (PACIENTE)
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28/09/2023 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de DIEGO GUEDES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 02:21
Decorrido prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0735907-23.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA, DIEGO GUEDES DA SILVA PACIENTE: LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 19ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2023 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 18 de setembro de 2023.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
18/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
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14/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0735907-23.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA, DIEGO GUEDES DA SILVA PACIENTE: LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido a esta serventia para julgamento em mesa, a ocorrer na 27ª Plenária Virtual desta Turma, com encerramento previsto para o dia 21/09/2023.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
13/09/2023 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO GUEDES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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06/09/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO GUEDES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:06
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:19
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
29/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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