TJDFT - 0708162-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALDEIR REGIS FEITOZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NAYARA MARQUES VIANA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:16
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NAYARA MARQUES VIANA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 20:51
Recebidos os autos
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22/03/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/03/2023 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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31/01/2023 17:08
Recebidos os autos
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31/01/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2022 14:08
Recebidos os autos
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18/10/2022 14:08
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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28/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 17:47
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2022 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708162-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NAYARA MARQUES VIANA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF, VALDEIR REGIS FEITOZA DECISÃO Emende-se a inicial para declinar qual o interesse de agir da embargante, uma vez que os embargos de terceiro destinam-se à defesa do patrimônio de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição de seus bens, não sendo destinando a medida processual para a impugnação do título extrajudicial que aparelha o processo principal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2022 14:38
Recebidos os autos
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18/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/02/2022 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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