TJDFT - 0055625-85.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 00:39
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 00:39
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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15/07/2022 00:12
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:28
Recebidos os autos
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13/07/2022 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 16:16
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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22/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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30/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/05/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2022 16:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MACIEL OLIVIERA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CAMILO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de M C S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055625-85.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAMILO OLIVEIRA DOS SANTOS, M C S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, MACIEL OLIVIERA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 23:05
Recebidos os autos
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10/02/2022 23:05
Declarada incompetência
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10/01/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2022 14:55
Processo Desarquivado
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10/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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04/09/2019 08:36
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2019 09:07
Juntada de Certidão
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22/08/2019 09:06
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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22/08/2019 09:06
Juntada de Certidão
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17/07/2019 14:31
Decorrido prazo de MACIEL OLIVIERA DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 14:31
Decorrido prazo de M C S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 14:30
Decorrido prazo de CAMILO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
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10/05/2019 04:56
Publicado Certidão em 10/05/2019.
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09/05/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 09:49
Juntada de Certidão
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02/05/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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