TJDFT - 0702700-93.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:19
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE), RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702700-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico e dou fé que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, efetuei o bloqueio do valor de R$ 259,58 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) em desfavor da parte executada.
Em seguida, protocolizei a solicitação de transferência do referido valor para a conta judicial vinculada aos autos (conta judicial BRB).
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a referida parte para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 22 de Abril de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
22/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702700-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Ante o teor da certidão lavrada no ID: 175405930, à Serventia, para cumprimento imediato da ordem judicial exarada da decisão proferida em ID: 164089711, no que pertine à expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 164613397.
Sem prejuízo, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a renovação da penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 5.046,41 – ID: 164613398).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 20:23:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 09:26
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE) e RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702700-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Indefiro, de plano, o requerimento formulado sob o ID: 166771591, à míngua de absoluto amparo legal; por relevante, frise-se a impossibilidade jurídica quanto ao ajuizamento de ação declaratória, de forma concomitante ao cumprimento de sentença anteriormente deflagrado; não obstante isso, infere-se dos autos que todas as questões apresentadas na peça de provocação referenciada restaram apreciadas -- e indeferidas -- pelo Juízo, conforme se vê da decisão prolatada em ID: 164089711, atraindo na espécie a vedação legal inscrita no art. 505, cabeça, do CPC/2015.
Portanto, à Serventia, para certificar o decurso do prazo ou interposição de recurso da decisão mencionada, retornando os autos conclusos, alfim.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2023 12:24:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:31
Indeferido o pedido de DIEGO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*81-48 (EXECUTADO)
-
28/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:37
Gratuidade da justiça não concedida a DIEGO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*81-48 (EXECUTADO).
-
03/07/2023 22:37
Indeferido o pedido de DIEGO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*81-48 (EXECUTADO)
-
15/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 22:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 00:13
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE) e RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
11/07/2022 21:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2022 19:58
Recebidos os autos
-
15/05/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:01
Expedição de Edital.
-
17/06/2021 19:31
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/06/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
11/06/2021 17:24
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 01:03
Recebidos os autos
-
18/05/2021 01:03
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 12:37
Recebidos os autos
-
25/11/2020 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 11:01
Recebidos os autos
-
06/11/2020 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/11/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 19:47
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2020 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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