TJDFT - 0023010-26.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 17:34
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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28/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:06
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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08/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023010-26.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILVANE PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:54
Recebidos os autos
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27/01/2022 14:54
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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21/01/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2022 18:56
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 17:14
Recebidos os autos
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05/11/2021 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de GILVANE PEREIRA DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2018 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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