TJDFT - 0707689-70.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 16:47
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA MARINO em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:00
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA MARINO em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 12:46
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:46
Indeferido o pedido de MARIA DIOZETE PIRES DE ARAUJO (REQUERIDO) e RENATA VIEIRA MARINO - CPF: *11.***.*26-34 (REQUERENTE)
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17/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:46
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA MARINO em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707689-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA VIEIRA MARINO REQUERIDO: MARIA DIOZETE PIRES DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Autos em saneador.
Alega a autora que a ré utilizou-se de seu cartão de crédito para realizar compras, mas não efetuou o pagamento integral da fatura.
A ré, por seu turno, afirma não ter contato com a autora e não reconhecer a dívida.
O ponto controvertido, portanto, é comprovar que foi a ré quem realizou os gastos no cartão de crédito da autora.
Assim, de início, intime-se a parte requerida para que esclareça precisa e objetivamente quem são as testemunhas indicadas sob o ID-171737454, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
Na mesma oportunidade, e considerando que o Juiz é o destinatário final das provas, intime-se a parte autora para que informe se possui prova documental de que foi a ré quem se utilizou de seu cartão de crédito e do valor questionado, devendo juntar aos autos todos os documentos que comprovem suas alegações, bem como conversas de aplicativo tratando o assunto com a requerida ou qualquer outro meio idôneo de provas.
Prazo comum de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
19/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:37
Outras decisões
-
13/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707689-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA VIEIRA MARINO REVEL: MARIA DIOZETE PIRES DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem: Note-se que por ocasião da decisão de ID-169892779 foi decretada a revelia equivocadamente, tendo em vista que a ré constituiu advogado e apresentou contestação dentro do prazo legal.
Assim, torno sem efeito a referida decisão no que diz respeito à decretação da revelia e determino o regular prosseguimento do feito.
Considerando que a autora já foi intimada para o período de especificação de provas, INTIME-SE a requerida para que, no mesmo prazo de 05 dias, informe se possui novas provas a serem produzidas, especificando-as.
Não havendo necessidade de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
12/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:05
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:05
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/08/2023
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09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA MARINO em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:34
Decretada a revelia
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25/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA MARINO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DIOZETE PIRES DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/08/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 00:32
Recebidos os autos
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09/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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23/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:58
Outras decisões
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13/07/2023 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 12:28
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:28
Outras decisões
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21/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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