TJDFT - 0706552-29.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 09:01
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706552-29.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANDRE BORGES MAIA EXECUTADO: RENATO CAMPOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por PAULO ANDRE BORGES MAIA em desfavor de RENATO CAMPOS DA SILVA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:22:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/02/2024 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 00:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:23
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 06/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706552-29.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANDRE BORGES MAIA EXECUTADO: RENATO CAMPOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:29:41.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
14/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:49
Indeferido o pedido de PAULO ANDRE BORGES MAIA - CPF: *78.***.*66-72 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:45
Expedição de Alvará.
-
08/11/2022 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 18:40
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 18:02
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:10
Outras decisões
-
25/10/2022 17:23
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:25
Outras decisões
-
13/10/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício
-
10/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:28
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 18:47
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 08:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
03/01/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 17:50
Expedição de Termo.
-
11/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:26
Outras decisões
-
11/10/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
25/06/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:56
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:22
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:28
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:09
Recebidos os autos
-
12/02/2020 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2020 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 23:41
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 25/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 15:12
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 02:39
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:34
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:05
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2019 04:26
Processo Desarquivado
-
31/10/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 17:46
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2019 17:46
Transitado em Julgado em 26/08/2019
-
27/09/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 05:38
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 05:03
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 30/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:06
Homologada a Transação
-
26/08/2019 15:06
Audiência Conciliação realizada - 26/08/2019 14:00
-
26/08/2019 15:05
Homologada a Transação
-
26/08/2019 04:46
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 18:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2019 18:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2019 18:55
Juntada de Certidão
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02/07/2019 18:54
Audiência conciliação designada - 26/08/2019 14:00
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28/06/2019 02:24
Publicado Despacho em 28/06/2019.
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27/06/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 15:50
Recebidos os autos
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14/06/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 13:05
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2019.
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09/04/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 11:12
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BORGES MAIA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 11:12
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 21:48
Recebidos os autos
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18/03/2019 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2019.
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20/02/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2019.
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06/02/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2019 17:17
Recebidos os autos
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04/02/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2018 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2018 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2018.
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11/12/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2018 15:47
Recebidos os autos
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26/11/2018 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/11/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/11/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 08:11
Decorrido prazo de RENATO CAMPOS DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 15:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2018 15:12
Juntada de Certidão
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15/10/2018 02:41
Publicado Decisão em 15/10/2018.
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11/10/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 16:50
Recebidos os autos
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09/10/2018 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/10/2018 19:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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02/10/2018 19:09
Juntada de Certidão
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02/10/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
02/10/2018 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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