TJDFT - 0711044-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ARAUJO COELHO em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:24
Outras decisões
-
01/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:03
Outras decisões
-
08/05/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:59
Outras decisões
-
12/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711044-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA SUELI DE ARAUJO COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:50
Outras decisões
-
19/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:33
Outras decisões
-
20/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:30
Outras decisões
-
05/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:13
Outras decisões
-
22/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:17
Outras decisões
-
20/09/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711044-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: MARIA SUELI DE ARAUJO COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 171496299, sob pena de penhora de valores no SISBAJUD.
Prazo de 5 (cinco) dias, já contado o prazo em dobro, conforme previsão legal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos os autos pela rotina de “consultar Sisbajud”.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:02
Outras decisões
-
11/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ARAUJO COELHO em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - GDF em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:39
Outras decisões
-
17/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ARAUJO COELHO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - GDF em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 22:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ARAUJO COELHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 09:30
Recebidos os autos
-
06/01/2023 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/10/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/10/2022 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:52
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2022 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/09/2022 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 03:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/07/2022 13:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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