TJDFT - 0712341-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
23/07/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:56
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:51
Outras decisões
-
03/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:08
Outras decisões
-
12/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712341-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU DOURADO DA COSTA REQUERIDO: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN, ZENON FERNANDES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
18/04/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ZENON FERNANDES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ZENON FERNANDES DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Outras decisões
-
07/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:03
Outras decisões
-
31/10/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ZENON FERNANDES DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 02:54
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0712341-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU DOURADO DA COSTA REQUERIDO: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN, ZENON FERNANDES DE SOUZA Objeto: Citação de ZENON FERNANDES DE SOUZA - CPF: *19.***.*10-53.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/09/2023 15:06
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712341-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU DOURADO DA COSTA REQUERIDO: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN, ZENON FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido ZENON FERNANDES DE SOUZA.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital de ZENON FERNANDES DE SOUZA, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Quanto à requerida ANDREA, verifico que o mandado de ID 171892484 retornou com o resultado dos correios de “ausente” de forma que não é possível afirmar se ela reside ou não no local.
Ademais, diversos mandados de citação da mencionada requerida ainda não retornaram Assim, em relação à requerida ANDREA, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
Expeça-se o edital.
Após, aguarde-se o retorno dos demais mandados.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:11
Outras decisões
-
25/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712341-42.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU DOURADO DA COSTA REQUERIDO: ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN, ZENON FERNANDES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico, quanto à requerida ANDREA CRISTINA ZIMMERMANN, que aguarda-se o retorno dos ARs referentes aos demais mandados expedidos.
Quanto o requerido ZENON FERNANDES DE SOUZA, certifico e dou fé que os ARs de ID 170809034 e ID 171286004, diligenciados nos endereços contidos na Decisão de ID 168534956, retornaram sem êxito na diligência.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativa supra, referentes ao requerido ZENON FERNANDES DE SOUZA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 13/09/2023 13:00 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
13/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:25
Outras decisões
-
03/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:16
Outras decisões
-
13/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:27
Outras decisões
-
11/05/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:13
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:27
Outras decisões
-
03/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 13:09
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:20
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:57
Homologada a Transação
-
28/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2023 19:15
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2023 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/03/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:23
Declarada incompetência
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/03/2023 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:04
Outras decisões
-
22/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 14:37