TJDFT - 0708536-09.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:17
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:34
Decorrido prazo de WILLIAN LOURENCO DIAS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de RENATA AQUINO DE BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708536-09.2022.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RENATA AQUINO DE BRITO REQUERIDO: WILLIAN LOURENCO DIAS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora deixou transcorrer o prazo concedido, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição e a apresentação da planilha atualizada de débito.
Arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RENATA AQUINO DE BRITO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708536-09.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RENATA AQUINO DE BRITO REQUERIDO: WILLIAN LOURENCO DIAS D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências anteriores resultaram infrutíferas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
11/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WILLIAN LOURENCO DIAS em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:26
Deferido o pedido de RENATA AQUINO DE BRITO - CPF: *12.***.*86-57 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/05/2023 12:58
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
25/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATA AQUINO DE BRITO em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WILLIAN LOURENCO DIAS em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:08
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:47
Decretada a revelia
-
28/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de WILLIAN LOURENCO DIAS em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/02/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:28
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 12:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:14
Indeferido o pedido de RENATA AQUINO DE BRITO - CPF: *12.***.*86-57 (REQUERENTE)
-
03/10/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/09/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 16:23
Recebidos os autos
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19/07/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2022 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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