TJDFT - 0752115-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:44
Indeferido o pedido de KAROLINE ARAUJO SILVA - CPF: *32.***.*92-07 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:53
Deferido o pedido de KAROLINE ARAUJO SILVA - CPF: *32.***.*92-07 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 18:40
Juntada de comunicação
-
29/06/2025 15:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:49
Juntada de comunicação
-
25/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:15
Deferido o pedido de KAROLINE ARAUJO SILVA - CPF: *32.***.*92-07 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:10
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:42
Deferido em parte o pedido de KAROLINE ARAUJO SILVA - CPF: *32.***.*92-07 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/12/2024 14:36
Indeferido o pedido de KAROLINE ARAUJO SILVA - CPF: *32.***.*92-07 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:26
Indeferido o pedido de KAROLINE ARAUJO SILVA - CPF: *32.***.*92-07 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:04
Deferido o pedido de CLAUDIA GOMES DE ARAUJO - CPF: *58.***.*31-49 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
03/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:50
Deferido o pedido de CLAUDIA GOMES DE ARAUJO - CPF: *58.***.*31-49 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Atente-se a parte Autora que deverá iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 184948722, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor total de R$ 8.795,52 (oito mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) referente ao pacote adquirido (nº 9557527), corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 22:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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29/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 20:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/11/2023 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 20:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752115-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINE ARAUJO SILVA, CLAUDIA GOMES DE ARAUJO, KASSIANE ARAUJO SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o arresto de valor suficiente como forma de garantir o resultado útil do processo.
Para tanto, assevera ter adquirido pacote de viagem junto à empresa requerida, a qual, conforme amplamente divulgado pela mídia, deixou de honrar as ofertas comercializadas.
Acrescenta ter procedido ao cancelamento da compra, sendo que, até o momento, os valores desembolsados não foram restituídos.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo da ação.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe.
BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2023, às 11:40:01.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 11:46
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 09:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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