TJDFT - 0720718-30.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:59
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:26
Outras decisões
-
30/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:14
Outras decisões
-
23/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GINO DE CASTRO em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:08
Expedição de Termo.
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720718-30.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B EXECUTADO: MARCUS VINICIUS GINO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O e.
TJDFT admite a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel gravado por alienação fiduciária: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BEM IMÓVEL.
PROGRAMA HABITACIONAL DE GOVERNO.
POSSIBILIDADE.
CLÁUSULA RESOLUTIVA DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E INALIENABILIDADE.
OBERSERVÂNCIA LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a penhora dos direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente, ante a expressividade econômica destes direitos, conforme se depreende do artigo 835, XII, do CPC. 2.
O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor.
Entretanto, os direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato relativo ao imóvel podem ser objeto de penhora. 2.1.
No caso, mostra-se possível a penhora dos direitos aquisitivos de imóvel integrante de Programa Habitacional do Governo Federal, observada a cláusula resolutiva de propriedade fiduciária e inalienabilidade. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1838808, 07516792620238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no DJE: 16/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA.
IMÓVEL.
DIREITOS AQUISITIVOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE. 1.
Os direitos sobre o bem gravado com garantia real de alienação fiduciária possuem expressividade econômica, portanto, podem ser penhorados, consoante disposição do art. 835, XII, do CPC.
Precedentes. 2.
Caso o credor fiduciário não figure na relação jurídica e processual que enseja a penhora deverá ser intimado para garantir o exercício do direito de preferência (art. 876, §5º, do CPC), sob pena de se tornar ineficaz eventual alienação do imóvel (art. 889, V, do CPC). 3.
Observados os procedimentos legais e resguardados os direitos do credor fiduciário, não há interesse para o manejo dos embargos de terceiro (art. 674, §2º, IV, do CPC). 4.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1831497, 07251246620238070001, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na certidão ID 148233456.
A fim de dar cumprimento às determinações deste juízo, de forma satisfatória, determino a alienação do imóvel em leilão judicial.
Advirto que o imóvel será levado a leilão e do produto da alienação, em primeiro lugar, será reservada quantia suficiente à liquidação do saldo devedor do financiamento junto à CEF.
Em seguida, será efetuado o pagamento do credor.
Ao final, havendo saldo remanescente, este será entregue à devedora.
Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: a) Inscrição do imóvel - Secretaria de Fazenda - GO; b) Certidão atualizada de débitos vinculados ao imóvel e seus respectivos valores - Secretaria de Fazenda - GO; c) Certidão atualizada de ônus, de ações pessoais, reais e reipersecutórias sobre o imóvel; d) Averbação da penhora no Cartório competente.
Esclareço que o proprietário atual será o responsável por eventuais débitos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens incidentes até a data da arrematação.
Arrematado o bem em hasta pública, a Fazenda Pública sub-roga-se sobre o respectivo preço, limitado ao valor do débito tributário - art. 130, § único, do CTN.
Após, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização do referido ato expropriatório, o qual deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, do CPC.
Fixo em 90 (noventa) dias o prazo para efetivação da alienação.
O exequente deverá se utilizar dos meios comuns de publicidade para venda de imóveis, tais como jornais de grande circulação ou sítios especializados na internet (art. 887, §5º, do CPC).
Estabeleço como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista mediante depósito judicial em conta judicial vinculada.
Será admitido ainda o pagamento de sinal correspondente a 10% do valor da arrematação com o pagamento integral do remanescente em até 2 dias úteis.
Caso não haja interessados no primeiro pregão, fica autorizada a alienação por 60 (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos.
Intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias da alienação, as pessoas mencionadas no art. 889, inclusive o réu revel, conforme o caso.
Intime-se a CEF.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B - CNPJ: 19.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GINO DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720718-30.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B EXECUTADO: MARCUS VINICIUS GINO DE CASTRO DESPACHO Cadastre-se o advogado da CEF, conforme requerido ao ID 179048404.
Após, intimem-se as partes, bem como a CEF, para se manifestarem acerca da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (ID 177070142) e o saldo devedor informado ao ID 177070142, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
26/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GINO DE CASTRO em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GINO DE CASTRO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720718-30.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B EXECUTADO: MARCUS VINICIUS GINO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação dos direitos aquisitivos de imóvel gravado por alienação fiduciária, observando-se o valor da dívida com a CEF - ID 168530093.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B - CNPJ: 19.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 23:57
Recebidos os autos
-
19/03/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 23:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B - CNPJ: 19.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/03/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI PARQUE NOVA CIDADE - 2 ETAPA - CIDADE JARDINS 2 FASE - ETAPA B - CNPJ: 19.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GINO DE CASTRO em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 23:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 23:41
Outras decisões
-
06/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/09/2022 21:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 11/08/2022 12:00