TJDFT - 0715188-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:15
Outras decisões
-
08/07/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:39
Outras decisões
-
29/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:01
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:58
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715188-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A., ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:30
Outras decisões
-
12/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:02
Outras decisões
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715188-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A., ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:58
Outras decisões
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715188-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A., ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente formulou pedido de expedição de ofícios aos cartórios para verificação acerca de certidões de títulos, documentos e eventuais contratos registrados em nome do executado.
Também formulou pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de pessoas naturais para penhora de 50% dos bens do cônjuge.
Quanto ao primeiro pedido, a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente, não sendo razoável atribuir tal ônus ao Poder Judiciário.
Quanto ao segundo pedido, a expedição de ofício a cartório de registro de pessoas naturais não é meio hábil a realizar a constrição de bens do devedor.
Conforme artigo 29 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), os registros realizados nos Registros de Pessoas Naturais limitam-se ao estado da pessoa natural.
Não são feitos registros de bens.
Nesses termos, INDEFIRO os pedidos de ID 183172475.
Promova o exequente o andamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:06
Outras decisões
-
10/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:38
Outras decisões
-
06/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:58
Outras decisões
-
19/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:53
Outras decisões
-
07/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 11:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715188-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:48
Outras decisões
-
08/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 19:25
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 15:27
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:49
Outras decisões
-
20/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:06
Outras decisões
-
12/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:14
Outras decisões
-
01/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:20
Outras decisões
-
12/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:49
Outras decisões
-
27/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:29
Outras decisões
-
11/04/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:31
Outras decisões
-
23/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:06
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DELIZIA SANTOS SAMPAIO MORETZ SOHN em 31/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2022 23:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:34
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:34
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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