TJDFT - 0709799-76.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 20:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para VALPARAISO GO
-
15/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 07:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:46
Declarada incompetência
-
18/06/2024 07:46
Outras decisões
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709799-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: CRISTIANE PINTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ID168549733 da executada através da Defensoria Pública ao SISBAJUD ID167683431 no valor de R$ 857,89, sendo R$ 742,79 no BRB, R$ 47,66 no PIC PAY, R$ 12,20 no Banco do Brasil, R$ 55,24, sob a alegação de que, no BRB foram penhorados valores na conta salário e conta poupança.
Que os cálculos da dívida estão em excesso, uma vez que incluem despesas não aprovadas em assembléia como honorários, despesas processuais e diligências.
Propõe ao final, acordo para que a quantia bloqueada, parte seja para saldar o débito.
Anexa cópias de contracheque e extratos bancários.
A parte credora respondeu a impugnação ID175184797 sob a alegação de que não há provas de que a conta bloqueada trata-se de conta salário, que o extrato é editado, quanto ao questinamento de valores são intempestivos e que as verbas indicadas estão autorizadas na convenção do condomínio, arts. 25 e 29.
Instado a se manifestar sobre o acordo, apresenta contra-proposta de que o bloqueio seja utilizado como entrada e o restante pago em trinta (30) dias.
Este Juízo determinou que a parte executada/impugnante apresentasse cópias integrais dos extratos das contas bloqueada, sendo apresentados anexos à petição ID181981585.
Relatados.
Decido.
Razão em parte assiste à impugnante.
O processo de natureza executiva se faz no interesse do credor (art. 797 do CPC) e de modo menos gravoso ao devedor (805 do CPC).
Mas a parte devedora deverá se manifestar sobre a gravosidade da medida (art. 805, parágrafo único do CPC).
No presente caso, a devedora fez prova de que a quantia bloqueada é impenhorável (art. 854, 3º 2º do CPC), uma vez que o bloqueio atingiu em parte as conta salário junto ao BRB e sua poupança conexa, tendo em vista a indicação no contracheque e protocolo SISBAJUD, sendo portanto, impenhoráveis, devendo serem liberadas em favor da executa.
Quanto às demais contas, não há provas de que são transferidas do BRB, motivo pelo qual converto os bloqueios em penhora, independente de termo.
Em relação a alegação de excesso, já estão sendo discutidas nos embargos relacionados ao presente feito Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para conversão da penhora em pagamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
11/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:14
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE PINTO DE SOUZA - CPF: *79.***.*02-00 (EXECUTADO)
-
15/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:05
Outras decisões
-
13/11/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709799-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: CRISTIANE PINTO DE SOUZA DESPACHO Esclareça a parte exequente sua petição ID169758846, com relação à proposta de acordo apresentada pela parte executada, ID168549733, se haveria uma contraproposta.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
11/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANE PINTO DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:01
Outras decisões
-
20/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:47
Outras decisões
-
28/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2023 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANE PINTO DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2023 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 07:17
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:10
Outras decisões
-
09/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANE PINTO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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