TJDFT - 0715767-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 06:51
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/11/2023 14:12
Juntada de comunicações
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14/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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22/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715767-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETE TELES DE FARIA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 16:00:40.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de ELIETE TELES DE FARIA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:48
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de ELIETE TELES DE FARIA ALVES em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:56
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 18:56
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:56
Outras decisões
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23/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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