TJDFT - 0041536-57.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:24
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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02/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:25
Expedição de Sentença.
-
31/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 21:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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13/12/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:50
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:50
Outras decisões
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13/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JHONY MORAIS PEREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041536-57.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JHONY MORAIS PEREIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/02/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:42
Recebidos os autos
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31/01/2022 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de JHONY MORAIS PEREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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