TJDFT - 0043544-83.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043544-83.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do requerimento de ID 238436918, a parte exequente deverá juntar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de ID 188943814. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:32
Outras decisões
-
06/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:49
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:27
Outras decisões
-
09/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 16:35
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2024 20:56
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043544-83.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos vieram conclusos para apreciação da ocorrência da prescrição intercorrente, consoante IDs 183638537 e 186767422.
Em análise, e a despeito da decisão de ID 182264886, entendo que não restou configurada a prescrição intercorrente.
Isso porque, como é cediço, a efetiva constrição patrimonial se presta a interromper o curso do prazo relativo à prescrição intercorrente, segundo a dicção do art. 921, § 4°-A, do CPC.
In casu, conforme se verifica do relatório juntado ao ID 127249709, houve consulta parcialmente frutífera junto ao SISBAJUD, motivo pelo qual deve haver a interrupção do prazo em comento.
Consigno, nesse contexto, levando em consideração o que já foi decidido no ID 182264886, que o novo prazo da prescrição intercorrente se dará em 02/05/2027, tendo em vista que o pedido de realização de SISBAJUD - o qual restou parcialmente frutífero - formulado pelo credor foi protocolizado em 02/05/2022, na forma da petição juntada ao ID 123218880.
Colha-se, nesse sentido, o entendimento hodierno deste e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APELAÇÃO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO.
INOCORRENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TEMA Nº 568, STJ.
INÍCIO DO PRAZO.
INTERRUPÇÃO.
EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
RETROATIVIDADE.
MÉRITO.
PENHORA.
PERCENTUAL DO SALÁRIO.
CABIMENTO.
RAZOABILIDADE.
SUBSISTÊNCIA.
PESQUISAS.
SISBAJUD.
RENAJUD.
TEMPO RAZOÁVEL.
ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
SENTENÇA CASSADA.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.
A efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Art. 921, § 4º-A, CPC. 2.
Tema Repetitivo nº 568 do Superior Tribunal de Justiça: "Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera." (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.) (...) (Acórdão 1768211, 00124985420138070018, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/10/2023, publicado no PJe: 7/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ficam as partes intimadas.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório, observando a nova data de finalização do prazo prescricional. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
09/03/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/03/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0043544-83.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo prescricional intercorrente.
De ordem e nos termos do § 5º do artigo 921, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, no prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KARINA CLOUZ FERREIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:06
Outras decisões
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:32
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:54
Outras decisões
-
29/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 22:17
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043544-83.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo das partes se manifestarem quanto à digitalização dos autos, bem como para indicarem as peças por elas juntadas a serem retiradas do processo físico, nos termos da certidão de ID 70753238.
De ordem, oficie-se ao DETRAN quanto à baixa da restrição via RENAJUD.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:44
Indeferido o pedido de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO - CPF: *08.***.*14-34 (EXECUTADO)
-
25/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:03
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:55
Outras decisões
-
28/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:01
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:18
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
12/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:45
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2023 18:36
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 12:30
Recebidos os autos
-
21/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:21
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:21
Determinado o arquivamento
-
09/02/2023 09:21
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:28
Outras decisões
-
22/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2022 14:42
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:49
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 07:42
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:59
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2022 12:11
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:01
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2021 17:34
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 12:27
Arquivado Provisoramente
-
06/01/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
05/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:13
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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